DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDAD… — AREsp AREsp 2900381
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 29/2/2024.
- Ação: de revisão de suplementação de aposentadoria privada ajuizada pela agravada, em desfavor de FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF (agravante), sob o argumento de que obteve o direito de receber o adicional de insalubridade por meio de reclamação trabalhista, porém não teve a aposentadoria revisada para incluir o referido adicional.
- Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta pela agravada, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
13952, 4805, 7621, 10671
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 29/2/2024.
Concluso ao gabinete em: 4/6/2025.
Ação: de revisão de suplementação de aposentadoria privada ajuizada pela agravada, em desfavor de FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF (agravante), sob o argumento de que obteve o direito de receber o adicional de insalubridade por meio de reclamação trabalhista, porém não teve a aposentadoria revisada para incluir o referido adicional.
Sentença: julgou improcedente o pedido.
Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta pela agravada, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA FACHESF. VÍNCULO TRABALHISTA COM A CHESF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CHESF ACOLHIDA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA REJEITADAS. MÉRITO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POSTERIORMENTE RECONHECIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA AFETA À DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.191/RJ. TEMA 1021 DO STJ. MODULAÇÃO. APLICÁVEL. TEMA 955. PREVISÃO REGULAMENTAR. RECOMPOSIÇÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR PERÍCIA ATUARIAL. OBSERVÂNCIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fl. 782).
Embargos de Declaração: opostos pela parte agravada, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 927 e 1.022 do CPC; arts. 1º, 7º e 18, da LC 109/2001, bem como dissídio jurisprudencial.
Além de negativa de prestação jurisdicional, sustenta que a decisão recorrida compromete o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência complementar ao permitir a revisão do benefício de aposentadoria da recorrida sem a constituição de reservas adequadas.
Sustenta, também, a necessidade de manutenção da patrocinadora, COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF), no polo passivo da lide, para que a realize os aportes necessários em razão do reconhecimento do adicional de insalubridade, na Justiça do Trabalho.
Postula, ao final, a reforma do acórdão para rejeitar os pedidos da autora ou, alternativamente, garantir a participação da CHESF, no polo passivo da lide.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da violação do art. 1.022 do CPC
É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
[trecho intermediário suprimido]
PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECONHECIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVISÃO REGULAMENTAR. RECOMPOSIÇÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS. OBSERVÂNCIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO DO TEMA 955/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Ação de revisão de benefício previdenciário complementar.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
5. O acórdão que se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.