DECISÃO Examinam-se embargos de declaração opostos por ANCISCO RANGEL EFFTING e EFFTING ADVOGADOS ASSO… — AREsp AREsp 2900577
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examinam-se embargos de declaração opostos por ANCISCO RANGEL EFFTING e EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL.
- AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido, com majoração de honorários.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9596
Ementa oficial
DECISÃO
Examinam-se embargos de declaração opostos por ANCISCO RANGEL EFFTING e EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo de FRANCISCO RANGEL EFFTING e EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S /C conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido, com majoração de honorários.
Em suas razões recursais, a parte embargante sustenta omissão quanto à inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, somente é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado impugnado.
Nas razões dos presentes embargos, a parte embargante sustenta a existência de omissão quanto à inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.
Ocorre que a decisão embargada se manifestou expressamente acerca da matéria, nos seguintes termos:
- Das Súmulas 7 e 568, ambas do STJ
A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que os honorários contratuais têm natureza diversa dos honorários sucumbenciais, não se aplicando a eles os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.095.078/SP, Terceira Turma, DJe de e REsp 1.967.252/RJ, Terceira Turma, 18/09/2024 DJe de 13/05/2024.
Ademais, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao valor arbitrado a título de honorários contratuais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Assim, dissociado o pleito de qualquer um dos pressupostos de oposição dos embargos de declaração, desautorizada está a pretensão declinada, impondo-se, então, a sua rejeição.
Forte nessas razões, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
2. Embargos de declaração no agravo em recurso especial rejeitados.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.