DECISÃO Em petição acostada às e-STJ, fls — AREsp AREsp 2901281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 346, RODRIGO CORREIA DE SOUZA, por meio de seu advogado, formulou pedido de desistência do presente agravo no recurso especial, em virtude de acordo realizado com a ora agravante MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do recurso interposto em face da desistência ora manifestada.
- Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art.
- 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a imediata baixa dos autos.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9587
Ementa oficial
DECISÃO
Em petição acostada às e-STJ, fls. 346, RODRIGO CORREIA DE SOUZA, por meio de seu advogado, formulou pedido de desistência do presente agravo no recurso especial, em virtude de acordo realizado com a ora agravante MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do recurso interposto em face da desistência ora manifestada.
Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a imediata baixa dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.