DECISÃO Trata-se de agravo interposto por UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA — AREsp AREsp 2902601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial.
- Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl.
- No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 10, "caput", VI e VII, e § 13, I e II, da Lei nº 9.656/1998 e 51 do Código de Defesa do Consumidor e 1.026, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
- Sustenta que o sistema de infusão contínua de insulina enquadra-se nas hipóteses de exclusão legal, sendo lícita a negativa de cobertura do tratamento solicitado pela recorrida..
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12490, 12486, 12487
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO COM SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA - COBERTURA DE APARELHO E INSUMOS NECESSÁRIOS - PRESCRIÇÃO MÉDICA - RECUSA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - REPARAÇÃO
- Mostra-se abusiva a limitação contratual ao fornecimento do aparelho e insumos necessários ao tratamento da Diabetes Mellitus tipo I com sistema de infusão contínua de insulina, mormente quando há prescrição médica. - Configura dano moral a negativa de fornecimento de aparelho e medicação necessária ao tratamento médico prescrito ao usuário do plano de saúde, por parte de sua administradora, de forma injustificada." (e-STJ fl. 1031).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 1086/1094).
No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 10, "caput", VI e VII, e § 13, I e II, da Lei nº 9.656/1998 e 51 do Código de Defesa do Consumidor e 1.026, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sustenta que o sistema de infusão contínua de insulina enquadra-se nas hipóteses de exclusão legal, sendo lícita a negativa de cobertura do tratamento solicitado pela recorrida..
Por fim, aduz que deve ser afastada a multa aplicada pela oposição dos embargos de declaração opostos com o intuito de prequestionar a matéria para as instâncias superiores.
Após as contrarrazões (e-STJ fl. 1189), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo.
É o relatório.
DECIDO.
A questão de direito tratada no presente recurso especial foi afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.316 -, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a decisão de afetação conjunta foi proferida nos REsp 2169656/PR e REsp 2168627/SP, desta relatoria, nos termos da seguinte ementa:
"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/1998. BOMBA INFUSORA DE INSULINA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE.
1. Delimitação da controvérsia: "definir se é obrigatória a cobertura dos planos de saúde para o fornecimento de
[trecho intermediário suprimido]
até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos representativos da controvérsia.
Logo, imperativa a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local em relação ao que vier a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1.316.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Fiquem as partes cientificadas de que a apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão ensejará a imposição, conforme o caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.