DECISÃO Cuida-se de recurso no qual se discute a obrigatoriedade dos planos de saúde de fornecimento d… — AREsp AREsp 2904786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso no qual se discute a obrigatoriedade dos planos de saúde de fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes.
- A questão controvertida foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n.
- 1.316), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art.
- A propósito, cito a ementa da proposta de afetação: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12490
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso no qual se discute a obrigatoriedade dos planos de saúde de fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes.
A questão controvertida foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.316), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ.
A propósito, cito a ementa da proposta de afetação:
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/1998. BOMBA INFUSORA DE INSULINA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE.
1. Delimitação da controvérsia: "definir se é obrigatória a cobertura dos planos de saúde para o fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes".
2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC.
(ProAfR no REsp n. 2.168.627/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
A nte o exposto, conheço do agravo e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, devendo-se: i) negar seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceder ao juízo de retratação, na hipótese de ter o Colegiado local divergido da interpretação fixada no precedente qualificado .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BOMBA INFUSORA DE INSULINA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. SUBMISSÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1. 316/STJ. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.