DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVES… — AREsp AREsp 2905958
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 13/03/2025.
- Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por CLAUDINEIA APARECIDA ARAUJO WOLFF DOS SANTOS em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios.
- Pleiteia a revisão do contrato descrito na inicial, bem como a descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição do indébito.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
11974
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 13/03/2025.
Concluso ao gabinete em: 31/07/2025.
Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por CLAUDINEIA APARECIDA ARAUJO WOLFF DOS SANTOS em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios. Pleiteia a revisão do contrato descrito na inicial, bem como a descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição do indébito.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, "para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação (5,55% a. m.), condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, quantia corrigida monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação." (e-STJ fl. 355).
Decisão Monocrática: negou provimento ao recurso, rejeitando as preliminares e mantendo o deferimento da repetição do indébito diante do reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios (e-STJ fl. 613).
Acórdão: negou provimento ao agravo interno de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 643):
AGRAVO INTERNO. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame: O agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato bancário e determinou a limitação da taxa de juros à média divulgada pelo Banco Central (BACEN). A parte agravante argumenta que as taxas foram fixadas de acordo com as peculiaridades do contrato e do perfil do tomador de crédito. Questão em Discussão: (i) Se os juros remuneratórios pactuados no contrato firmado entre as partes excedem de forma abusiva a taxa média de mercado; (ii) Se há justificativa concreta para a aplicação de taxa de juros acima do parâmetro estabelecido pelo BACEN; (iii) Se a decisão monocrática deve ser reformada. Razões de Decidir: A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão das taxas de juros remuneratórios quando demonstrada a abusividade, conforme disposto no art. 51, § 1º, do CDC. A simples estipulação
[trecho intermediário suprimido]
7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação revisional de contrato bancário.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, quando não há a indicação, nas razões recursais, do dispositivo legal sobre o qual existe o dissenso jurisprudencial.
6. A incidência da Súmula 7/STJ em relação ao tema que se supõe divergente também impede o conhecimento do recurso interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.