DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art — AREsp AREsp 2906370
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art.
- 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação do art.
- 1.022, I e II, do CPC/2015 e incidência da Súmula n.
- 245-252): AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DO RÉU - MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SINALIZADA COM ANTECEDÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA - ULTRAPASSAGEM INDEVIDA - ART.
Resultado indicado
29, IX DO CTB - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10435
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação do art. 1.022, I e II, do CPC/2015 e incidência da Súmula n. 83/STJ (fls. 301-306).
O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 245-252):
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DO RÉU - MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SINALIZADA COM ANTECEDÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA - ULTRAPASSAGEM INDEVIDA - ART. 29, IX DO CTB - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. Não tendo o autor obtido êxito em demonstrar a culpa do motorista demando e, por outro norte, tendo os apelados demonstrado a culpa exclusiva da vítima, que realizou ultrapassagem indevida após a regular sinalização e manobra de conversão à esquerda inicial pelo caminhão (art. 29, IX do CTB) conclui-se pela ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil aplicada ao caso.
Nas razões do recurso especial (fls. 254-267), interposto com base no art. 105, III, "c", da CF, a parte recorrente apontou violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, alegando que o acórdão não enfrentou todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, especialmente sobre a inaplicabilidade do art. 38, II, do CTB em rodovias, o que motivou a apresentação de embargos de declaração, rejeitados pelo TJMS.
Foram oferecidas contrarrazões (fls. 287-299).
O agravo (fls. 308-316) afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
Contraminuta apresentada (fls. 320-337).
É o relatório.
Decido.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Houve, o enfrentamento de toda a questão posta em discussão na instância a quo, desenvolvida e analisada fundamentadamente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Confira-se o seguinte excerto (fls. 248-251):
Conforme apontado pelo apelante, os pedidos iniciais foram fundamentados em culpa do réu, pelas seguintes situações: 1º) efetuou manobra de conversão à esquerda em rodovia sem antes ocupar o lado direito da via, onde havia um local apropriado para tanto, aguardando a passagem do autor; 2º) ainda que a via não tivesse um local apropriado para aguardar no lado direito da via, a conversão repentina à esquerda naquele local, por si só, já seria
[trecho intermediário suprimido]
a regra de trânsito para realização da ultrapassagem, consoante art. 29, IX do CTB:
..
O boletim de ocorrência n.º 149/2021 (fls. 37/39) corrobora a referida dinâmica do acidente, tanto que o autor motociclista atingiu a parte traseira do caminhão, ou seja, este já havia iniciado a conversão à esquerda, quando o autor tentou a sua ultrapassagem indevida, vejamos:
..
Assim, nego provimento ao recurso, pois não demonstrada a culpa dos réus pelo acidente em discussão.
A alteração do decidido pelo Colegiado implicaria reavaliação fático-probatória, atraindo a Súmula n. 7/STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Estando a parte recorrente amparada pela gratuidade da justiça, aplique-se o previsto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.