DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ELIZEU CANDELÁRIO, contra decisão que neg… — AREsp AREsp 2906644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ELIZEU CANDELÁRIO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 25/2/2025.
- Sentença: julgo parcialmente procedentes os pedidos para "a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos do contrato de empréstimo consignado n.
- 51-919553/14310, incluindo impostos e encargos; b) condenar o réu à devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, relacionados ao contrato supra indicado, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido" (e-STJ fl.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14925
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por ELIZEU CANDELÁRIO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 25/2/2025.
Concluso ao gabinete em: 1/7/2025.
Ação: declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensatória por danos morais, ajuizada pelo ora agravante, em face de BANCO CETELEM S.A., parte ora agravada, "objetivando a declaração de inexigibilidade de débito oriundo de suposta relação jurídica firmada com a parte ré, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e a reparação pelos prejuízos extrapatrimoniais que informa ter sofrido" (e-STJ fl. 376).
Sentença: julgo parcialmente procedentes os pedidos para "a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos do contrato de empréstimo consignado n. 51-919553/14310, incluindo impostos e encargos; b) condenar o réu à devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, relacionados ao contrato supra indicado, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido" (e-STJ fl. 380).
Acórdão: deu provimento à apelação interposta pela parte ora agravante "para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados da parte autora seja em dobro, bem como condenar a parte requerida no pagamento de danos morais, os quais fixo a quantia de R$ 1.500,00, corrigido pelo IGPM/FGV" (e-STJ fl. 439), nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 433):
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - REEMBOLSO DEVIDO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO (R$ 1.500,00) - AJUIZAMENTO DE AÇÕES ANÁLOGAS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AO CASO É O IGPM/FGV - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Embargos de declaração: opostos pela parte ora agravante, foram acolhidos "para determinar que o valor do dano moral seja corrigido pelo IGPM/FGV a partir desta decisão (Súmula 362 STJ) e juros moratórios de 1% a. m. a contar do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (e-STJ fl. 468).
Recurso especial: alega, além da existência de dissídio jurisprudencial, violação do art. 1.022 e ao
[trecho intermediário suprimido]
E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensatória por danos morais.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
4. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.