DECISÃO Trata-se de agravo de TERMOVOLTS RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS LTDA contra decisão que inadmitiu recu… — AREsp AREsp 2907689
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo de TERMOVOLTS RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, pelos seguintes fundamentos: a) 282/STF; e b) incidência da Súmula7/STJ.
- 1.042 do CPC/2015) tem por objetivo o processamento do recurso especial não admitido pela Corte de origem.
- Assim, é imperioso que, nas razões recursais, o agravante demonstre expressamente o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente cada um dos fundamentos utilizados como razão de decidir - o que no caso não ocorreu.
Resultado indicado
Agravo interno não provido (AgInt no AREsp 821.472/SP, Rel.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9575
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo de TERMOVOLTS RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, pelos seguintes fundamentos: a) 282/STF; e b) incidência da Súmula7/STJ.
É o relatório. Decido.
O recurso não merece ser conhecido.
O agravo previsto no art. 544 do CPC/1973 (art. 1.042 do CPC/2015) tem por objetivo o processamento do recurso especial não admitido pela Corte de origem. Assim, é imperioso que, nas razões recursais, o agravante demonstre expressamente o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente cada um dos fundamentos utilizados como razão
de decidir - o que no caso não ocorreu.
Na espécie, as razões de agravo em recurso especial limitaram-se à impugnação da Súmula 7/STJ. Entretanto, além de não fazer referência aos fundamentos da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 282 do STF, também não desenvolveu nenhuma argumentação para afastá-la no caso concreto.
Nessa linha, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão recorrida.
O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, o dever de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto, seja do ponto de vista procedimental (error in procedendo), seja do ponto de vista do próprio julgamento (error in judicando).
A inobservância dessa regra atrai a incidência do disposto no art. 932, III, do CPC, verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
..
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
A propósito:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973). AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. Razões do agravo (art. 544 do CPC/73) que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. Agravo regimental desprovido
(AgRg no AREsp 141.729/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe, 10.4.2017).
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
[trecho intermediário suprimido]
da decisão agravada" (Súmula 182/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento."
(AgRg no REsp n. 1.226.500/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 7.4.2022.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admitiu o especial, caso em tela, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do que dispõe o art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, normativo esse que também faz parte do contido no art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil/2016 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).
2. Agravo interno não provido
(AgInt no AREsp 821.472/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 6.10.2016).
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.