DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo de e-STJ fls — AREsp AREsp 2908580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo de e-STJ fls.
- 1.173-1.189, reconsidero a decisão de e-STJ fls.
- 1.168-1.169, proferida pela Presidência do STJ, e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por PABLO SIMMI DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 27/1/2025.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7774
Ementa oficial
DECISÃO
Em virtude das razões apresentadas no agravo de e-STJ fls. 1.173-1.189, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 1.168-1.169, proferida pela Presidência do STJ, e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por PABLO SIMMI DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 27/1/2025.
Concluso ao gabinete em: 29/7/2025.
Ação: de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por SILVIA REGINA SILVA, em face do agravante.
Sentença: julgou procedentes os pedidos da ação principal e improcedente a reconvenção para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos materiais e compensação por danos morais (e-STJ fls. 874-885).
Acórdão: negou provimento ao recurso interposto pela parte agravante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 1.047-1.048):
APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO POR CORRÉU EM SUA APELAÇÃO. INDEFERIMENTO. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007, "CAPUT", C. C. § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO DO CORRÉU PABLO SIMMI DOS SANTOS NÃO CONHECIDO. Considerando o recolhimento intempestivo, após indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, impõe-se o decreto de deserção, com fundamento no art. 1.007, caput, c. c. §2º, do CPC, em relação ao corréu PABLO SIMMI DOS SANTOS..
RECURSO ADESIVO DA AUTORA. DESISTÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMANDA FUNDADA EM COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO COM VENDA DE VEÍCULO USADO EM PODER DOS RÉUS POR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO RESTAURAÇÃO DE AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO PREJUDICADO. Formulado pedido de desistência, deve ser declarado prejudicado o recurso, nos termos do art. 998, "caput", do CPC. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMANDA FUNDADA EM COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO COM VENDA DE VEÍCULO USADO EM PODER DOS RÉUS POR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO RESTAURAÇÃO DE AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO DOS RÉUS COM ALEGAÇÕES INSUFICIENTES A IMPOREM REFORMA DA SENTENÇA. ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE DOS RÉUS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO VALOR PARA R$ 20 MIL, IMPORTE QUE SE CONSIDERA MAIS CONDIZENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIA DO CASO E COMO FORMA DE NÃO LEVAR A ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.- O Juiz, na sentença, mediante pormenorizada análise aos elementos
[trecho intermediário suprimido]
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/ STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais.
2. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 1.168-1.169. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.