DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CERVEJARIA TRES LOBOS LTDA - EM RECUPERAC… — AREsp AREsp 2908809
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CERVEJARIA TRES LOBOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 25/2/2025.
- Ação: Cumprimento de Sentença proposto por Mega Locação e Administração Patrimonial Ltda em face dos agravantes.
- Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos agravantes, nos termos da ementa a seguir (e-STJ fl.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9593, 9592
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CERVEJARIA TRES LOBOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 25/2/2025.
Concluso ao gabinete em: 30/6/2025.
Ação: Cumprimento de Sentença proposto por Mega Locação e Administração Patrimonial Ltda em face dos agravantes.
Decisão interlocutória: acolheu os embargos opostos pela requerente para "a) determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença em face dos fiadores, devedores solidários da integralidade do débito; b) declarar que os alugueis vencidos após o pedido de recuperação judicial configuram-se crédito extraconcursal, contudo, os atos constritivos a fim de satisfazê-los deverão ser requeridos diretamente no Juízo recuperacional; c) suspender o feito em face da cervejaria devedora. .. " (e-STJ fl. 1.344).
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos agravantes, nos termos da ementa a seguir (e-STJ fl. 1.400):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR - FALTA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA OS TERCEIROS COOBRIGADOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - SÚMULA Nº 581 DO STJ.
1. Impugnados os fundamentos da decisão, não há como deixar de conhecer do recurso por infringência ao princípio da dialeticidade.
Conforme reiteradamente vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, a reprodução na apelação das razões já deduzidas em peças anteriores, por si só, não determina a negativa de conhecimento do recurso, desde que as razões ali expostas sejam suficientes à demonstração do interesse pela reforma da decisão.
2. De acordo com o art. 49, § 1º da Lei 11.101/05 e a Súmula nº 581 do STJ, apesar da aprovação do plano de recuperação judicial implicar na novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são mantidas, possibilitando ao credor exercer os seus direitos contra os terceiros garantidores.
Embargos de Declaração: opostos pelos agravantes, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação do art. 6º, II; 49, § 1º, e 59, todos da Lei 11.101/2005. Sustenta que "em situações excepcionais, quando demonstrado o risco de comprometimento da recuperação judicial e diante do princípio da preservação da empresa, a suspensão da execução contra o fiador pode ser determinada, especialmente quando o fiador é sócio da empresa recuperanda, para garantir a viabilidade do plano de recuperação
[trecho intermediário suprimido]
ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOBRIGADOS. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cumprimento de Sentença.
2. Segundo o entendimento dominante desta Corte Superior, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, da Lei 11.101/05. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.