DECISÃO Na Petição conjunta nº 939414/2025, HOT SPOT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A — AREsp AREsp 2911814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Na Petição conjunta nº 939414/2025, HOT SPOT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e MOINHO S.A.
- EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, por meio de seus advogados, Drs.
- Arthur Ferrari Arsuffi, OAB/SP nº 346.132, e Cesar Kaissar Nasr, OAB/SP nº 151.561, respectivamente, informaram o integral cumprimento do Instrumento de Transação celebrado entre as partes, acostado as, e-STJ, fls.
- 181/195, requerendo, por isso, a desistência do presente feito, a renúncia ao prazo recursal e o seu arquivamento definitivo (e-STJ, fl.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9593, 10433
Ementa oficial
DECISÃO
Na Petição conjunta nº 939414/2025, HOT SPOT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e MOINHO S.A. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, por meio de seus advogados, Drs. Arthur Ferrari Arsuffi, OAB/SP nº 346.132, e Cesar Kaissar Nasr, OAB/SP nº 151.561, respectivamente, informaram o integral cumprimento do Instrumento de Transação celebrado entre as partes, acostado as, e-STJ, fls. 181/195, requerendo, por isso, a desistência do presente feito, a renúncia ao prazo recursal e o seu arquivamento definitivo (e-STJ, fl. 210).
Nessas condições, HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.