DECISÃO Por meio da petição de fls — AREsp AREsp 2912808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 672-678 (e-STJ), o requerente informa não possuir "qualquer interesse no prosseguimento do feito".
- Diante disso, recebo o arrazoado como pedido de desistência, o qual homologo para que produza seus efeitos. À Secretaria Judiciária, para que certifique o trânsito em julgado e dê baixa nos autos.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10433, 7748, 12486, 10439
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição de fls. 672-678 (e-STJ), o requerente informa não possuir "qualquer interesse no prosseguimento do feito".
Diante disso, recebo o arrazoado como pedido de desistência, o qual homologo para que produza seus efeitos.
À Secretaria Judiciária, para que certifique o trânsito em julgado e dê baixa nos autos.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.