DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2919867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- 6.847): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO SÓCIO - OCORRÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART.
- 50 DO CC - REQUISITOS LEGAIS - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Resultado indicado
50 DO CC - REQUISITOS LEGAIS - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4970
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 7.071-7.072).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 6.847):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO SÓCIO - OCORRÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART. 50 DO CC - REQUISITOS LEGAIS - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 6.977-6.979 e 7.024-7.028).
Nas razões do recurso especial (fls. 7.044-7.052), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) art. 50 do CC, pois o acórdão recorrido não observou a ausência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica
No agravo (fls. 7.078-7.087), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.
Contraminuta não apresentada (fls. 7.091).
É o relatório.
Decido.
No que diz respeito aos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, a Corte local assim se manifestou (fl. 6.854):
O contexto probatório difere destes autos, em que há elementos suficientes para embasar a conclusão de que as empresas formaram um "grupo econômico" de fato e irregular, com a colocação de interposta pessoa como socio majoritário "proprietário" da confiança, com o claro intuito de lesar os credores da executada.
Por fim, no que se refere a existência de bens pertencentes à Frig"West capazes de satisfazer o débito da dívida objeto da lide, a tese não merece maiores digressões, haja vista que consta da decisão agravada que inúmeras execuções restaram frustradas justamente pela ausência de bens em nome da pessoa jurídica executada.
E por isso, foi formulado o pedido de desconsideração amparado, dentre outros pontos, no encerramento irregular da pessoa jurídica, sem quitação do seu passivo, que comprovadamente foi utilizada para esvaziamento de seus bens, em prejuízo dos seus credores.
Rever a conclusão do acórdão, quanto à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, demandaria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
O recurso também não pode ser admitido pela alínea "c" pois, "consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso" (AgInt no REsp 181.234 5/AM, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019).
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.