DECISÃO Em face das razões trazidas no agravo interno, fls — AREsp AREsp 2920215
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em face das razões trazidas no agravo interno, fls.
- 603-604 e-STJ, tornando-a sem efeito, e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 25/4/2025.
- Ação: revisional, ajuizada por ÍTALO DENY DA SILVA em face de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7699, 7714
Ementa oficial
DECISÃO
Em face das razões trazidas no agravo interno, fls. 608-616 e-STJ, reconsidero a decisão de fls. 603-604 e-STJ, tornando-a sem efeito, e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 25/4/2025.
Concluso ao gabinete em: 15/9/2025.
Ação: revisional, ajuizada por ÍTALO DENY DA SILVA em face de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Sentença: julgou procedente o pedido (fls. 352-356 e-STJ).
Acórdão: negou provimento à apelação interposta por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, nos termos da seguinte ementa (fl. 403 e-STJ):
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RECÁLCULO DOS VALORES COBRADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de faturas de energia elétrica, determinando o recálculo dos valores de diversos meses com base na média aritmética dos últimos 12 ciclos de consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a ação perdeu o objeto diante da revisão parcial dos débitos pela concessionária; e (ii) saber se é devida a manutenção da decisão de recálculo das faturas considerando a média de consumo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão parcial dos débitos por parte da concessionária não exauriu a determinação judicial, que abrange outros meses e exige o cálculo com base na média dos 12 ciclos anteriores, conforme Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL.
4. O reconhecimento pela concessionária de que houve faturamento incorreto em alguns meses justifica a manutenção da sentença que determinou o recálculo dos valores devidos com base na média aritmética.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Embargos de Declaração: opostos por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, foram rejeitados (fls. 436-447 e-STJ).
Recurso especial: alega violação dos arts. 373, I e II, 1022, II, do CPC, art. 188, I, do CC e art. 6º, VIII, da Lei nº 8978/90.
Além da negativa de prestação jurisdicional, defende que o consumidor não apresenta indícios mínimos sobre a incorreção da fatura de energia elétrica, o que justifica a improcedência do pedido revisional.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da
[trecho intermediário suprimido]
de majorar os honorários fixados anteriormente, porquanto já atingido o limite previsto no art. 85, § 2º, do CPC.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FATURAMENTO EQUIVOCADO. OSCILAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CONSUMO. CONFISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação revisional.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.