DECISÃO Por meio da petição de fls — AREsp AREsp 2921904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1755-1762 (PET 00641115/2025), Stylage Modas Ltda. requer a desistência do agravo em recurso especial e a extinção do feito.
- 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
- Ante o exposto, homologo a desistência do agravo em recurso especial, nos termos dos arts.
- Após, certifique-se o trânsito em julgado com a devolução dos autos à origem.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6017, 5999, 6035, 899
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição de fls. 1755-1762 (PET 00641115/2025), Stylage Modas Ltda. requer a desistência do agravo em recurso especial e a extinção do feito.
Nos termos do art. 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Ante o exposto, homologo a desistência do agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, inc. IX, do RISTJ.
Após, certifique-se o trânsito em julgado com a devolução dos autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.