DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do ag… — AREsp AREsp 2925090
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls.
- 232-238), a parte agravante alega que "a decisão agravada incorre em equívoco ao aplicar a Súmula 284 do STF, uma vez que o recurso especial interposto pela agravante há indicação expressamente dos dispositivos de lei federal supostamente violados, bem como articulou fundamentos jurídicos claros, permitindo a compreensão da controvérsia" (fl.
- Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado.
- A parte agravada não apresentou impugnação (fl.
Resultado indicado
87-88): AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DEMANDA DE ORIGEM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E RESSARCIMENTO POR LUCROS CESSANTES - SENTENÇA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE CONDENOU A ORA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS, CUJO VALOR SERIA APURADO MEDIANTE LIQUIDAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU LÍQUIDO O JULGADO, FIXANDO A MENSALIDADE DO VALOR DO ALUGUEL NOS TERMOS DESCRITOS NO LAUDO PERICIAL - RECORRENTE QUE ALEGA VALOR EXCESSIVO, JÁ QUE COMPARADO COM OS DE ANÚNCIOS COM IPTU E TAXA CONDOMINIAL INCLUSOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - RAZOABILIDADE DO VALOR ESTIPULADO PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO DA PERÍCIA OFICIAL IMPARCIALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14919
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 220-223).
Em suas razões (fls. 232-238), a parte agravante alega que "a decisão agravada incorre em equívoco ao aplicar a Súmula 284 do STF, uma vez que o recurso especial interposto pela agravante há indicação expressamente dos dispositivos de lei federal supostamente violados, bem como articulou fundamentos jurídicos claros, permitindo a compreensão da controvérsia" (fl. 235).
Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado.
A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 282).
É o relatório.
Decido.
Assiste razão à parte recorrente, motivo pelo qual reconsidero a decisão da Presidência e passo a novo exame do agravo em recurso especial.
O acórdão recorrido está assim ementado (fls. 87-88):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DEMANDA DE ORIGEM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E RESSARCIMENTO POR LUCROS CESSANTES - SENTENÇA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE CONDENOU A ORA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS, CUJO VALOR SERIA APURADO MEDIANTE LIQUIDAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU LÍQUIDO O JULGADO, FIXANDO A MENSALIDADE DO VALOR DO ALUGUEL NOS TERMOS DESCRITOS NO LAUDO PERICIAL - RECORRENTE QUE ALEGA VALOR EXCESSIVO, JÁ QUE COMPARADO COM OS DE ANÚNCIOS COM IPTU E TAXA CONDOMINIAL INCLUSOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - RAZOABILIDADE DO VALOR ESTIPULADO PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO DA PERÍCIA OFICIAL IMPARCIALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 107-115).
Nas razões do recurso especial (fls. 118-125), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente apontou ofensa aos arts. 7º, 369 e 480 do CPC. Para tanto, sustentou que:
(i) "a decisão ora recorrida homologou a avaliação do imóvel realizada, mesmo a Recorrente tendo demonstrado que o valor de mercado para aluguel de imóveis similares é muito inferior ao valor apresentado pelo perito" (fl. 123);
(ii) "em sede de condenação, não foi determinado que esta Embargante realize o pagamento referente à taxas condominiais e tampouco de IPTU, sendo condenada tão somente ao pagamento do aluguel. Desse modo, não pode esta Agravante sofrer prejuízos em detrimento do valor fixado na decisão ora guerreada. Assim, requer, desde logo, que V. Exa, sane a omissão indicada, qual seja, a não observância dos anúncios de fls. 469, 470 e 471, e a consequente redução do valor fixado a título de aluguel mensal para
[trecho intermediário suprimido]
expert.
Portanto, a conclusão do perito judicial deve ser mantida, uma vez que não há evidências contraditórias que a invalidem.
Desse modo, rever as conclusões do acórdão impugnado, quanto à correção do laudo pericial, à suficiência dos esclarecimentos prestados pelo perito e à consequente desnecessidade de nova prova técnica, demandaria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
Além disso, no referente à alegação de omissão (fl. 125), nas razões do especial, a parte não indicou qual dispositivo de lei federal teria sido violado, o que caracteriza deficiência na fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão da Presidência desta Corte (fls. 220-223) para CONHECER do agravo em recurso especial e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Mantida a majoração dos honorários aplicada pela decisão agravada.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.