DECISÃO Cuida-se de Petição de n — AREsp AREsp 2926564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 381/383), em que a defesa constituída do requerente apresenta cópia de sua certidão de óbito e postula a extinção da punibilidade. À vista do exposto, com fundamento no art.
- 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade, em razão da morte do agente.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10867, 3632
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Petição de n. 00748347/2025 (e-STJ fls. 381/383), em que a defesa constituída do requerente apresenta cópia de sua certidão de óbito e postula a extinção da punibilidade.
À vista do exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade, em razão da morte do agente.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.