DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão monocrática proferi… — AREsp AREsp 2930033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que aplicou a Súmula 182 do STJ (fls.
- Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fls.
- 375-376): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A G R A V O D E INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE INDICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 7.O-B DO ARTIGO 6.0 C/C ART.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9559
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que aplicou a Súmula 182 do STJ (fls. 670-672).
Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fls. 314-315):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE DECLAROU A ESSENCIALIDADE DO VALOR BLOQUEADO - RECURSO DA UNIÃO FEDERAL - PEDIDO DE REVERSÃO DA DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DE VALORES EM DINHEIRO (NÃO SE TRATA DE BEM DE CAPITAL) - PELITO SUBSIDIÁRIO - DETERMINAÇÃO PARA QUE A ANÁLISE DE CONSTRIÇÕES ESTEJA RESTRITA À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE BENS EFETIVAMENTE ESSENCIAIS - BENS DE CAPITAL - POR OUTROS BENS PORVENTURA INDICADOS PELA RECUPERANDA - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - ARCABOUÇO PROBATÓRIO - ELEMENTARES PARCIALMENTE EVIDENCIADAS - DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE BEM EM GARANTIA - EM SUBSTITUIÇÃO DA QUANTIA BLOQUEADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embargos de declaração rejeitados (fls. 375-376):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A G R A V O D E INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE INDICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 7.O-B DO ARTIGO 6.0 C/C ART. 57 E 58, TODOS DA LEI 11.101/05: I. A REVERSÃO DA DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DE VALORES EM DINHEIRO (NÃO SE TRATA DE BEM DE CAPITAL); II. DETERMINAÇÃO PARA QUE A ANÁLISE DE CONSTRIÇÕES ESTEJA RESTRITA À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE BENS EFETIVAMENTE ESSENCIAIS - BENS DE CAPITAL - POR OUTROS BENS PORVENTURA INDICADOS PELA RECUPERANDA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO - REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - FINS PREQUESTIONATÓRIOS p. 376 MATÉRIA ENFRENTADA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
No presente agravo interno, sustenta a parte agravante que (fl. 682):
.. merece afastamento a Súmula 182/STJ pois houve impugnação de forma efetiva, concreta e pormenorizada, hábeis para conhecimento e provimento do recurso especial, assim como devem ser afastados os óbices do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte.
Pugna, por fim, cas o não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 689-698 e 700-706).
É, no essencial, o relatório.
Assiste razão à parte agravante quanto à necessidade de afastamento da Súmula 182/STJ, porquanto houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Assim, reconsidero a decisão de fls. 670-672 , que não conheceu do agravo em recurso especial, e dou provimento ao agravo interno.
Retornem conclusos os autos para análise do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.