DECISÃO Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA contra a decisão de fls — AREsp AREsp 2932512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA contra a decisão de fls.
- Argumenta a parte agravante que "transcreveu no Recurso Especial a legislação federal que estava sendo violada e o trecho da decisão que violou os dispositivos legais, o que mais uma vez demonstra a relação lógica entre o recurso e a decisão impugnada.
- Assim, não há falar em incidência por analogia do enunciado nº 284 da Súmula do STF, devendo por esse motivo ser afastada a incidência da referida súmula, para que possa ser analisada a violação a legislação federal contida no recurso especial interposto pelo Município" (fl.
- Defende, ainda, a não incidência da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
4 - Recurso não provido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10337
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA contra a decisão de fls. 298-300.
Argumenta a parte agravante que "transcreveu no Recurso Especial a legislação federal que estava sendo violada e o trecho da decisão que violou os dispositivos legais, o que mais uma vez demonstra a relação lógica entre o recurso e a decisão impugnada. Assim, não há falar em incidência por analogia do enunciado nº 284 da Súmula do STF, devendo por esse motivo ser afastada a incidência da referida súmula, para que possa ser analisada a violação a legislação federal contida no recurso especial interposto pelo Município" (fl. 309).
Defende, ainda, a não incidência da Súmula 7/STJ.
Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado.
Não foi oferecida impugnação.
É o relatório.
Exercendo o juízo de retratação facultado pelos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 259 do RISTJ e considerando os argumentos trazidos pelo agravante, reconsidero a decisão agravada e passo a novo exame do agravo em recurso especial.
Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto contra acórdão do TJPE, assim ementado (fl. 166):
APELAÇÃO. MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA. SERVIDORES PÚBLICOS. INADIMPLEMENTO DE VENCIMENTOS. ENTE PÚBLICO QUE DEFENDE ABANDONO DE FUNÇÕES. TESE NÃO APRESENTADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INOVAÇAO RECURSAL. VEDAÇÃO. DESÍDIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DO RÉU ACERCA DE SUAS ALEGAÇÕES. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 - É inviável a análise de tese alegada apenas em recurso posterior. Salvo questões de ordem pública e fatos supervenientes, é vedado às partes recorrentes apresentarem teses que não foi alegada na instância de origem, o que configura indevida inovação recursal (STJ Aglnt nos EDcl no AREsp 1654787 / RJ).
2- O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II).
3 - Os autores não decaíram nos seus pedidos, que consiste apenas no pagamento do vencimento de dezembro/2012, devendo o ora apelante, arcar com a totalidade das verbas de sucumbência.
4 - Recurso não provido. Decisão unânime.
Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados.
Nas razões do recurso especial inadmitido, o recorrente aponta violação do art. 373, I, do CPC, aos seguintes fundamentos (fl. 236):
No caso em apreço, verifica-se que a parte Autora/ Recorrida demandou a Prefeitura de Custódia a fim de alcançar a condenação
[trecho intermediário suprimido]
o alegado, pois considerando que os atos administrativos têm presunção de veracidade, o Município não juntou aos autos qualquer prova de que aqueles cálculos foram anulados e quais seriam os corretos.
2. Para que fosse possível a revisão dos fundamentos do acórdão recorrido seria imprescindível o reexame dos elementos fáticos constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp n. 503.703/RR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 28/11/2014).
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 298-300, para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.