DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por CENTERVALE ADM… — AREsp AREsp 2932891
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por CENTERVALE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl.
- Cobrança de acréscimo a título de carga poluidora ("fator K") sobre o valor pertinente à captação de esgoto.
- Inexigibilidade da cobrança com consequente devolução dos valores pagos pelos motivos indicados na sentença e no acórdão.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7761
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por CENTERVALE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 656):
Prestação de serviço. Fornecimento de água e captação de esgoto. Cobrança de acréscimo a título de carga poluidora ("fator K") sobre o valor pertinente à captação de esgoto. Inexigibilidade da cobrança com consequente devolução dos valores pagos pelos motivos indicados na sentença e no acórdão. Recurso não provido.
Opostos embargos de declaração pela SABESP, estes foram acolhidos, com efeitos infringentes, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 763):
Embargos de declaração. Omissão reconhecida quanto à falta de determinação para se realizar perícia. Causa que conforme o acórdão reclamava apuração por aquele meio. Vício sanado com efeito infringente.. Embargos acolhidos.
Dessa decisão, a ora agravante opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados (e-STJ, fls. 776-778).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 781-794), a recorrente apontou violação aos arts. 223, 322, § 2º; 370, 492 e 1.022, II, do Código de Processo Civil.
Sustentou, em caráter preliminar, negativa de prestação jurisdicional.
No mérito, alegou que a decisão que acolheu os embargos de declaração oposto pela SABESP incorreu em inovação recursal e infrigiu o devido processo legal, ao anular o acórdão da apelação para determinar a realização de prova pericial que não havia sido requerida em momento oportuno.
Afirmou que a matéria já havia sido decidida com base na ausência de requerimento de produção de provas, o que torna preclusa a possibilidade de sua rediscussão no âmbito dos aclaratórios.
Contrarrazões às fls. 799-804 (e-STJ).
O recurso especial não foi admitido na origem, o que ensejou a interposição do presente agravo.
Brevemente relatado, decido.
Cuida-se de ação ajuizada pela ora agravante contra a SABESP com o objetivo de afastar a cobrança indevida do chamado "fator K" - acréscimo tarifário aplicado sobre o esgoto com suposta carga poluente.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a inexigibilidade das cobranças efetuadas, determinando o cancelamento da tarifa lançada na conta de consumo e a restituição dos valores pagos indevidamente.
O TJSP manteve a sentença. No acórdão, destacou-se que a SABESP não comprovou a existência de carga poluente no esgoto, tampouco demonstrou interesse na produção de provas, inclusive pericial.
Contudo, ao julgar
[trecho intermediário suprimido]
lhes aprouverem, a fim de firmar seu juízo de livre convicção motivado, diante do que expõe o art. 130 do CPC. Assim, a iniciativa probatória do julgador de segunda instância, em busca da verdade real, não está sujeita a preclusão, pois "em questões probatórias não há preclusão para o magistrado"".(AgInt no AREsp 871.003/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/6/2016).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.813.658/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 22/10/2020.)
Desse modo, o acórdão recorrido não merece reparos .
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.