DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — AREsp AREsp 2933169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. com fundamento na incidência , por analogia, da Súmula 735/STF.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que: Data vênia, ao se analisar o recurso especial, verifica-se que inexiste qualquer fundamento no que cerne a antecipação de tutela, mas tão somente aos artigos de Lei Federal e quanto a matéria de repercussão geral que estão sendo violadas e que impediriam a concessão da liminar.
- Desembargador, pode analisar o recurso especial que possua o objetivo de discutir ofensa aos requisitos dispostos no art.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, passo à análise do recurso especial.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE (fl.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14759, 10671
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. com fundamento na incidência , por analogia, da Súmula 735/STF.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que:
Data vênia, ao se analisar o recurso especial, verifica-se que inexiste qualquer fundamento no que cerne a antecipação de tutela, mas tão somente aos artigos de Lei Federal e quanto a matéria de repercussão geral que estão sendo violadas e que impediriam a concessão da liminar.
Com efeito, impende ressaltar que o C. STJ, diferentemente do que apontado pelo r. Desembargador, pode analisar o recurso especial que possua o objetivo de discutir ofensa aos requisitos dispostos no art. 300 do CPC (fl. 308).
Foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, passo à análise do recurso especial.
No caso, o recorrente interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de origem, assim ementado:
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DOMICILIAR (HOME CARE). PACIENTE IDOSA COM SEQUELAS DE ACIDENTES VASCULAR ENCEFÁLICO. RECUSA DA COBERTURA PELA SEGURADORA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA ANS E DE COBERTURA CONTRAT UAL. DISTINÇÃO ENTRE "INTERNAÇÃO DOMICILIAR" E " ASSISTÊNCIA DOMICILIAR". NECESSIDADE DO SERVIÇO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 06HORAS NÃO COMPROVADA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PARA MANTER O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO NO DOMICÍLIO, EXCLUÍDO O SERVIÇO CONTÍNUO DE ENFERMAGEM E O SUPORTE MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE (fl. 254).
Nas razões de recurso especial, interposto com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, o recorrente alega, além da divergência jurisprudencial, ofensa aos art. 10, 12 e 16, VI, da Lei 9.656/1998; 19-I da Lei 8.080/1990; e 421 e 422 do Código Civil, sustentando que "o Home Care pode ser excluído da cobertura quando NÃO for sucedâneo de internação hospitalar" (fl. 269).
Argumenta, ainda, que "a Lei nº 9.656/98 NÃO incluiu a assistência à saúde no ambiente domiciliar (Home Care) entre as coberturas obrigatórias, logo a luz da lei federal, a Recorrente não pode ser compelida a fornecer referido serviço" (fl. 270).
Por fim, requer o provimento do recurso.
Contrarrazões apresentadas (fls. 282-296).
Passo a decidir.
Na origem, a recorrente HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. interpôs agravo de instrumento contra decisão que deferiu a liminar da parte ora agravada, "determinando que o plano de saúde réu autorizasse/custeasse integralmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a solicitação médica de Home Care da parte autora" (fl. 255).
O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento.
Com efeito, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, notadamente qu ando for necessária a interpretação das normas que dizem respeito ao mérito da causa, como no caso, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 735 do STF ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar").
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.