DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por T-GIFT STORE LTDA, contra decisão que ina… — AREsp AREsp 2933518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por T-GIFT STORE LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 12/2/2025.
- Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA em desfavor da agravante.
- Decisão interlocutória: rejeitou as alegações de nulidade de citação e de nulidade por ausência de título executivo extrajudicial.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7752
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por T-GIFT STORE LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 12/2/2025.
Concluso ao gabinete em: 25/7/2025.
Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA em desfavor da agravante.
Decisão interlocutória: rejeitou as alegações de nulidade de citação e de nulidade por ausência de título executivo extrajudicial.
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa:
Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face de decisão que deixou de acolher alegação de nulidade de citação, bem como, nulidade por ausência de título executivo extrajudicial Alegação de nulidade de citação Pretensão reabertura prazo para apresentação de embargos à execução Improcedência do inconformismo Validade da citação Carta encaminhada ao endereço indicado no contrato foi recebida sem ressalvas pela portaria do edifício Art. 248, § 4º CPC Comparecimento da executada aos autos, logo após a citação, corrobora a validade do ato Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial por disposição expressa da Lei 10.931/04 Hipótese de manutenção da decisão hostilizada, recurso desprovido.
Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados.
Recurso especial: aponta violação aos arts. 238, 239, 280 e 1.022 do CPC.
Além da negativa de prestação jurisdicional, sustenta, em síntese, a nulidade da citação, pois a carta de citação não foi entregue para o agravante, porquanto "I) foi direcionada para o endereço fiscal da empresa, qual seja o condomínio edilício no qual reside o sócio; e II) a informação acerca do endereço nunca esteve completa no mandado de citação, o que inviabilizou o recebimento de tal ato processual pela parte recorrente" (e-STJ fl. 31).
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da violação do art. 1.022 do CPC
A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
É importante ressaltar que não basta a simples referência à oposição de embargos de declaração supostamente não analisados devidamente pelo Tribunal estadual, e sim destacar de maneira clara e objetiva quais as questões que restaram omissas, obscuras ou contraditórias.
Desse modo, ante a argumentação genérica da agravante, incide, na hipótese, a Súmula 284/STF.
- Da ausência de prequestionamento
O acórdão
[trecho intermediário suprimido]
211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
5. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.