DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por TIDAL SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO LTDA — AREsp AREsp 2934495
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por TIDAL SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl.
- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS MORAIS DE AUTOR.
- DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS NA PLATAFORMA TIDAL SEM ATRIBUIÇÃO DOS CRÉDITOS DO COMPOSITOR.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4656
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por TIDAL SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 540, e-STJ):
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS MORAIS DE AUTOR. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS NA PLATAFORMA TIDAL SEM ATRIBUIÇÃO DOS CRÉDITOS DO COMPOSITOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. NOS TERMOS DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS (LEI Nº 9.610/98, LDA), PERTENCEM AO AUTOR OS DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS SOBRE A OBRA QUE CRIOU, ESTANDO DENTRE OS DIREITOS MORAIS O DE TER SEU NOME OU PSEUDÔNIMO INDICADO NA UTILIZAÇÃO DE SUA OBRA. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE A TRANSMISSÃO DE MÚSICAS POR MEIO DA TECNOLOGIA STREAMING É CONSIDERADA COMO DE "EXECUÇÃO PÚBLICA". NO CASO DOS AUTOS, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA A VIOLAÇÃO DO DIREITO MORAL DE AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 24, INCISO II, DA LDA, CONSUBSTANCIADA NA TRANSMISSÃO, MEDIANTE O EMPREGO DA TECNOLOGIA STREAMING, DE QUATRO MÚSICAS DE AUTORIA DA PARTE DEMANDANTE SEM A DEVIDA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO PROSPERA A ARGUMENTAÇÃO DA PARTE DEMANDADA DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS FICHAS TÉCNICAS. AO EXPLORAR ECONOMICAMENTE SERVIÇO DE STREAMING, AUFERINDO PROVEITO ECONÔMICO, ASSUME A REQUERIDA OS RISCOS DA ATIVIDADE, O QUE POR CERTO ENGLOBA O DEVER DE VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA PLATAFORMA. INAPLICABILIDADE DO MARCO CIVIL DA INTERNET AO CASO. EVIDENCIADA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA REQUERIDA, BEM COMO DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE, CORRETA A DETERMINAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NAS OBRAS, BEM COMO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA O VALOR DE R$ 10.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO DO EVENTO DANOSO COMO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, NA FORMA DA SÚMULA 54 DO STJ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 583-584, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fl. 592,
[trecho intermediário suprimido]
claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
2. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.604.195/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 26/11/2024.)
4. Do exposto, com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil c/c Súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.