DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GSTAFF SERVIÇOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI contra decisão … — AREsp AREsp 2934689
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GSTAFF SERVIÇOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, em face do acórdão assim ementado (e-STJ, fls.
- RELAÇÃO JURÍDICA QUE RESULTOU INCONTROVERSA, ASSIM COMO O ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS CONTEINERS.
- CONHECIMENTO DE EMBARQUE QUE EXPRESSAMENTE PREVIU A COBRANÇA DE DIÁRIA PELO ATRASO NA DEVOLUÇÃO APÓS O DENOMINADO "FREE TIME".
- DEMURRAGE QUE, ADEMAIS, É DEVIDA A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO, POR SE TRATAR DE COSTUME APLICÁVEL AO TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
8990, 9599
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por GSTAFF SERVIÇOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, em face do acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 237-247):
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMURRAGE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SOBRESTADIA. RELAÇÃO JURÍDICA QUE RESULTOU INCONTROVERSA, ASSIM COMO O ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS CONTEINERS. INAPLICABILIDADE DO CDC. CONHECIMENTO DE EMBARQUE QUE EXPRESSAMENTE PREVIU A COBRANÇA DE DIÁRIA PELO ATRASO NA DEVOLUÇÃO APÓS O DENOMINADO "FREE TIME". DEMURRAGE QUE, ADEMAIS, É DEVIDA A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO, POR SE TRATAR DE COSTUME APLICÁVEL AO TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos por GSTAFF SERVIÇOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI foram rejeitados (e-STJ, fls. 264-269).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 272-279), a parte recorrente alega que o acórdão recorrido violou os artigos 46 e 54 da Lei n. 8.078/1990. Sustenta que o reconhecimento da cobrança de sobreestadia a partir de "Regulamentos e Tarifas de Sobrestadia de Containers" desprovidos de assinatura da recorrente afronta os artigos 46 e 54 da Lei n, 8.078/1990, por se tratar de contrato de adesão sem prévia ciência ou negociação das cláusulas. O Bill of Lading é formulário padrão e que a tabela de preços foi unilateralmente elaborada pela transportadora, sem aceitação expressa da recorrente. A controvérsia envolve valoração jurídica das provas, não incidindo a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Contrarrazões (e-STJ, fls. 284-292), na qual a parte recorrida aduz inépcia do recurso por ausência de análise normativa específica da alegada violação legal, vedação ao reexame de fatos e provas e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação entre empresas. O demurrage decorre de usos e costumes do transporte marítimo e pode ser cobrada independentemente de cláusula expressa.
A não admissão do recurso na origem ensejou a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 284-292 e 298-307).
Impugnação (e-STJ, fls. 311-319).
Assim delimitada a questão, satisfeitos os requisitos de admissibilidade do agravo, dele conheço, passando à análise do recurso especial.
O recurso não deve prosperar.
Originariamente, HAPAG-LLOYD AKTIENGESELLSCHAFT propôs ação de cobrança com pedido de tutela provisória de evidência contra GSTAFF INFRAESTRUTURAS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., visando ao recebimento de US$1.831,43, equivalentes na data da propositura a
[trecho intermediário suprimido]
agentes locais, além de estarem disponíveis no site da companhia, e registradas no Cartório de Registro de Documentos da Cidade de Santos/SP, sob número 730.756" (e-STJ, fls. 241-242).
A revisão das premissas adotadas no julgado quanto à exigibilidade da cobrança de sobre-estadia pelo uso de contêineres por prazo superior ao pactuado e a mora da parte ré no cu mprimento de sua obrigação de pagamento demandaria, necessariamente, o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Em face do exposto, conheço o agravo e nego provimento recurso especial.
Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, ônus suspensos no caso de beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.