DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por NEWTON SILVA D… — AREsp AREsp 2938667
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por NEWTON SILVA DUARTE, com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (e-STJ, fl.
- PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DE DIALETICIDADE.
- CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA APLICADOS CORRETAMENTE.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10305
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por NEWTON SILVA DUARTE, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (e-STJ, fl. 402):
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DE DIALETICIDADE. AFASTADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. CARGO MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR ANALISADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA APLICADOS CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em ausência de dialeticidade quando a sentença é impugnada de forma suficientemente clara, com exposição dos fundamentos de fato e de direito, sendo capaz de proporcionar o exercício do contraditório e a delimitação da atuação jurisdicional em âmbito recursal. 2. Ausência de cerceamento de defesa quando a parte não participou da realização da perícia, apesar de devidamente intimada, apresentando manifestação posterior, com dúvidas infundadas e sem dados que poderia ter fornecido em momento processual anterior, e não o fez. 3. Aos servidores públicos com vínculo estatutário, não se aplicam as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas. 4. Incabível indenização por intervalo intrajornada, porquanto não existe previsão da verba no estatuto dos servidores públicos municipais de Edéia (Lei municipal nº 506/2007). 5. Indevido o pagamento de horas extras ao servidor, diante de ausência de prova de que foram efetivamente prestadas. 6. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, para os débitos vencidos após a Lei 11.960/09 até 08/12/2021, deverá incidir a correção monetária, pelo IPCA-E, e juros de mora aplicado às cadernetas de poupança, a partir de quando, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), a correção monetária e os juros devem ser calculados com base na taxa SELIC. 7. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 476-485).
Nas razões do recurso especial, o ora agravante apontou violação aos arts. 477, §§ 2º e 3º, do CPC e 5º, LV, da Constituição Federal.
Alegou que houve cerceamento de defesa, pois o juízo de origem indeferiu o pedido de esclarecimentos ao perito judicial sobre pontos relevantes do laudo técnico, especialmente quanto à identificação do veículo periciado, o que comprometeu a formação do convencimento judicial.
Sustentou que
[trecho intermediário suprimido]
a assertiva do insurgente sobre o direito às horas extras, nos termos em que postas, atrai o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, pois o Tribunal estadual entendeu, diante das peculiaridades do caso, que não houve comprovação de que tais horas foram efetivamente prestadas.
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 1% sobre o valor da causa.
Publique.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 1. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. 2. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 4. HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.