DECISÃO Cuida-se de agravo interno, interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE… — AREsp AREsp 2938983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno, interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, contra decisão monocrática, da lavra do Ministro Presidente do STJ (fls.
- 537-538, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial manejado pela parte ora recorrente.
- O apelo nobre, por sua vez, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, foi interposto em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls.
Resultado indicado
Sustenta, síntese: i) que, "diante do óbito do autor/recorrido original da demanda, e tendo em vista que a obrigação de fazer era personalíssima, requer a Unimed que o pedido seja julgado extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC4, tendo em vista à falta de interesse processual diante da perda do objeto da ação"; ii) a ausência de dano moral indenizável, em face da falta de comprovação de ato ilícito praticado pela UNIMED, não sendo admitido o dano moral presumido; e iii) caso mantida a condenação, requer a redução do valor da indenização para R$ 5.000,00.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9196, 10433, 10671
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno, interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, contra decisão monocrática, da lavra do Ministro Presidente do STJ (fls. 537-538, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial manejado pela parte ora recorrente.
O apelo nobre, por sua vez, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, foi interposto em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 345, e-STJ):
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABUSIVIDADE DA CONDUTA DA SEGURADORA. AUTORA QUE VEIO À ÓBITO DEZ DIAS DEPOIS DA INTIMAÇÃO DA SEGURADORA PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA SEM QUE, CONTUDO, TIVESSE SIDO REALIZADO O PROCEDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO, FIXADO PELO JUÍZO A QUO NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), COMPATÍVEL COM O EVENTO NARRADO. SENTENÇA PRESTIGIADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em suas razões de recurso especial (fls. 371-387, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos artigos 1º, 10, V, §1º e §4º, 12, § 4º da Lei n. 9.656/1998; 421, § 1º, 421 - A, II e III, 422, 478, 757 e 760 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial.
Sustenta, síntese: i) que, "diante do óbito do autor/recorrido original da demanda, e tendo em vista que a obrigação de fazer era personalíssima, requer a Unimed que o pedido seja julgado extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC4, tendo em vista à falta de interesse processual diante da perda do objeto da ação"; ii) a ausência de dano moral indenizável, em face da falta de comprovação de ato ilícito praticado pela UNIMED, não sendo admitido o dano moral presumido; e iii) caso mantida a condenação, requer a redução do valor da indenização para R$ 5.000,00.
Contrarrazões às fls. 445-466, e-STJ.
Em sede de juízo provisório de admissibilidade (fls. 471-484, e-STJ), o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento da aplicação do óbice da Súmula 7/STJ.
Dando ensejo a interposição do respectivo agravo (art. 1.042 do CPC) às fls. 489-497, e-STJ.
Contraminuta às fls. 503-516, e-STJ.
Em juízo monocrático (fls. 537-538, e-STJ), o Ministro Presidente do STJ não conheceu do agravo, por considerá-lo manifestamente intempestivo.
Daí o presente agravo interno (fls. 541-550, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a inaplicabilidade do referido óbice, sob o argumento
[trecho intermediário suprimido]
sobrestados até a publicação do acórdão proferido no recurso afetado como representativo da controvérsia.
Eis o teor da aludida disposição regimental:
Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito:
I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator;
II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ.
2. Ante o exposto, reconsidera-se a decisão de fls. 537-538, e-STJ, e determina-se a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados ao Tema 1365/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.