DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2939657
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- ALEGADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- DECISÃO QUE INDICA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E EXTERNA AS RAZÕES DO LIVRE CONVENCIMENTO.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7703
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF (fls. 152-154).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 60):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
PRELIMINAR. ALEGADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO QUE INDICA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E EXTERNA AS RAZÕES DO LIVRE CONVENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CARTA MA GNA. PREFACIAL AFASTADA.
MÉRITO. INSURGÊNCIA CONTRA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 523, § 1º, DO CPC. INACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA MULTA E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 85-88).
Nas razões do recurso especial (fls. 106-129), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação do art. 509 do CPC.
Defende a necessidade de liquidação por arbitramento e assevera que (fl. 114):
.. ao negar a conversão do cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento, entende a Recorrente que houve flagrante violação ao disposto no art. 509 do Código Civil, visto que ao indeferir o pedido de alteração da fase processual de cumprimento de sentença para liquidação de sentença, o Tribunal a quo, com a devida vênia, não se atentou as peculiaridades do caso concreto, mais precisamente a incontroversa necessidade de elaboração dos cálculos por profissional especializado.
Requer, ao final, a concessão de efeito suspensivo ao recurso (fl. 127)
Não foram oferecidas contrarrazões (fl. 148).
No agravo (fls. 163-167), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.
É o relatório.
Decido.
O Tribunal de origem, com fundamento no exame de elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que (fl. 58):
Com efeito, infere-se dos autos que ao receber o presente cumprimento de sentença, o togado singular determinou a intimação da parte executada para "em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC." (evento 4, DESPADEC1).
Intimada, a instituição financeira executada compareceu aos autos pugnando pela conversão em liquidação de sentença, sob a assertiva de que há complexidade para a elaboração dos cálculos para determinação do valor efetivamente devido "devendo ser realizados
[trecho intermediário suprimido]
ao caso por analogia.
Ademais, o TJSC concluiu que "a parte executada, ora agravante, sequer impugnou os cálculos do exequente quando apresentados, limitando-se no evento 14, IMPUGNAÇÃO1 a alegar que "deve ser alterada a fase processual para liquidação de sentença .. " sem apresentar qualquer argumento idôneo a ponto de derruir os cálculos apresentados pelo exequente e, tampouco, ter efetuado a garantia do juízo, não se verifica qualquer irregularidade na homologação dos cálculos apresentados na origem" (fl. 58).
Contudo, no recurso especial, a recorrente não impugnou o referido fundamento. Incide, portanto, a Súmula n. 283 do STF no caso .
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial.
Deixo de majorar os honorários nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, visto que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.