DECISÃO Homologo a desistência dos Embargos de Divergência (fl — EAREsp EAREsp 2939863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Homologo a desistência dos Embargos de Divergência (fl.
- 521) opostos nos presentes autos por ITAU SEGUROS S/A à decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento.
- No mais, encaminhem-se os autos à origem para análise do pedido de homologação do acordo.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01156.07771.07621., 01156.06220.07779., 01156.06220.07780.
Ementa oficial
DECISÃO
Homologo a desistência dos Embargos de Divergência (fl. 521) opostos nos presentes autos por ITAU SEGUROS S/A à decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento.
No mais, encaminhem-se os autos à origem para análise do pedido de homologação do acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.