DECISÃO Trata-se de agravo interposto por UNIÃO contra decisão que não admitiu recurso especial, funda… — AREsp AREsp 2942124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por UNIÃO contra decisão que não admitiu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, manejado em desfavor de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado (e-STJ, fls.
- DIREITO RECONHECIDO PELO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE.
- SIMETRIA DOS EFEITOS DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por UNIÃO contra decisão que não admitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, manejado em desfavor de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado (e-STJ, fls. 292-293):
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. LEI N. 6.903/1981. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. EQUIPARAÇÃO COM OS CLASSISTAS DA ATIVA. POSSIBILIDADE. DIREITO RECONHECIDO PELO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. SIMETRIA DOS EFEITOS DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS. FILIADOS ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. VALORES A SEREM APURADOS NA FASE DE CUMPRIMENRO DE SENTENÇA.
1. Trata-se de apelação da União em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de diferenças relativas ao reflexo da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) sobre a remuneração e os proventos devidos à parte autora na condição de juiz classista, decorrente da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo nº TST- MS-737165-73.2001.5.55.5555, relativos ao período de abril de 1996 a abril de 2001.
2. A presente ação de cobrança foi ajuizada em razão de os efeitos financeiros da decisão judicial ter comtemplado apenas o período posterior à data da impetração (abril/2001). Desse modo, mostra-se presente o direito de agir, cabendo a busca de tutela judicial para dar efetividade a direito reconhecido judicialmente que não foi implementado, no caso, as parcelas anteriores a abril de 2001 que não foram pagas pela Administração.
3. No caso, não há falar em prescrição do fundo de direito. Tendo em vista tratar-se de relação de trato sucessivo e considerando a data do ajuizamento do MS coletivo, a prescrição atinge as parcelas anteriores a abril/1996, conforme a Súmula n. 85 do STJ. A ação de cobrança engloba o período quinquenal imediatamente anterior à impetração do citado MS, estando o pedido delimitado ao período não atingido pela prescrição quinquenal.
4. Adequada a pretensão da parte autora no sentido de reclamar, por meio desta ação de cobrança, o pagamento das parcelas pretéritas, cujo direito foi reconhecido em decisão proferida em mandado de segurança pelo c. Supremo Tribunal Federal, no bojo do RMS n. 25.841/DF. No referido mandamus, foi reconhecido o direito à denominada Parcela Autônoma de Equivalência - PAE, alcançando, inclusive os proventos e pensões, em observância ao princípio da isonomia (Relator (a) p/ Acórdão: Min.
[trecho intermediário suprimido]
especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor fixado na origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do citado dispositivo legal; e o benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. LEI N. 6.903/1981. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. EQUIPARAÇÃO COM OS CLASSISTAS DA ATIVA. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. PRESCRIÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. AÇÃO DE COBRANÇA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO INTERPOSTA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.