DECISÃO Diante das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ Fls — AREsp AREsp 2943296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Diante das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ Fls.
- 178/179, e passo à nova análise do agravo em recurso especial.
- Examina-se agravo em recurso especial interposto por WANDER JESUS CALLEGARI, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 14/4/2025.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4970
Ementa oficial
DECISÃO
Diante das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ Fls. 184/189, reconsidero a decisão de e-STJ Fls. 178/179, e passo à nova análise do agravo em recurso especial.
Examina-se agravo em recurso especial interposto por WANDER JESUS CALLEGARI, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 14/4/2025.
Concluso ao gabinete em: 5/9/2025.
Ação: de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravante, em face do agravado, na qual se insurge o agravante contra a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, interposta pela parte agravada.
Decisão interlocutória: acolheu a exceção de pré-executividade, interposta pela parte agravada.
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravante, nos termos da seguinte ementa:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ERRO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. ERRO DE CÁLCULO NÃO CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O erro de cálculo se caracteriza pelo desacerto aritmético ou inexatidão material.
2. Recurso conhecido e desprovido. (e-STJ Fl. 55)
Recurso especial: alega violação à lei federal. Sustenta que "a manutenção da decisão combatida traz enormes prejuízos ao agravante. Veja, que o recorrido deu causa ao ajuizamento da ação principal, visto que, na linguagem popular, "deu um calote" no recorrente e mesmo tendo condições de quitar seu débito, não o faz simplesmente porque não quer." (e-STJ Fl. 75). Afirma, ainda, que "o recorrido também tinha ciência, tanto do índice de correção monetária quanto do percentual imposto pelo STF, de modo que, a correção do cálculo não causaria qualquer surpresa." (e-STJ Fl. 79)
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da fundamentação deficiente
Constata-se, da leitura das razões do recurso especial, que quanto ao alegado erro na elaboração dos cálculos, a parte agravante não alega violação de qualquer dispositivo infraconstitucional, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.
Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.