DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por GALAXIA MARITIMA S.A — AREsp AREsp 2944138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por GALAXIA MARITIMA S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que aplicou a Súmula 182 do STJ (fls.
- Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl.
- CONTRATOS DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES E OUTROS AJUSTES INICIADOS EM 2015/2016.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5196
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto por GALAXIA MARITIMA S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que aplicou a Súmula 182 do STJ (fls. 308-309).
Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 90):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA CONTRA TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATOS DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES E OUTROS AJUSTES INICIADOS EM 2015/2016. FALHA NO SISTEMA DE DADOS DA AGRAVANTE, VERIFICADA APENAS EM 2022, QUE ENSEJOU DIVERSOS PAGAMENTOS A MAIOR À AGRAVADA, TOTALIZANDO A VULTOSA QUANTIA DE R$ 15.114.801,98. PREVISÃO CONTRATUAL DO DIREITO À IMEDIATA RESTITUIÇÃO ACRESCIDA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PARCELAMENTO INICIALMENTE DEFERIDO PELA CREDORA E, EM SEGUIDA, RECUSADO. RECORRIDA QUE FOI SURPREENDIDA COM SEU NOME EM CADASTRO DE EMPRESAS INADIMPLENTES. DÍVIDA ATUALIZADA DE R$ 18.183.431,33. FATURAMENTO DA DEVEDORA DE R$ 9.000.000,00 QUE NÃO COMPORTA O PAGAMENTO IMEDIATO. RISCO DE RUÍNA DA EMPRESA. PERICULUM IN MORA INVERSO. OBSTÁCULO À REVOGAÇÃO DA DECISÃO (ARTIGO 300, § 3º, DO CPC). AGRAVANTE QUE TEM MELHORES CONDIÇÕES DE SUPORTAR OS RISCOS DO PROCESSO. APARENTE VIOLAÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DESTE TJRJ. DECISÃO QUE SE MANTÉM. DETERMINAÇÃO, CONTUDO, DO PAGAMENTO DA DÍVIDA EM UM ANO, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO, CONSIDERANDO-SE A CERTEZA E LIQUIDEZ DO DÉBITO, ASSUMIDOS PELA AGRAVADA. EXTRAÇÃO DE PEÇAS PARA O MP FEDERAL E PARA A CVM. CONDUTA DE AMBAS AS EMPRESAS A MERECER ACURADO EXAME PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Rejeitados os embargos de declaração (fls. 151-155).
No presente agravo interno, sustenta a parte agravante que "Basta a leitura dos itens 51,52 e 54 a 57, da petição de do Agravo em Recurso Especial, que poderá se perceber que foram especificamente atacados os fundamentos da decisão recorrida, motivo pelo qual absolutamente inaplicável o disposto no art. 932, III do CPC e na Súmula 182 do STJ ao caso em tela .. " (fl. 318).
Pugna, por fim, cas o não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 352-354).
É, no essencial, o relatório.
Assiste razão à parte agravante quanto à necessidade de afastamento da Súmula 182/STJ, porquanto houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Assim, reconsidero a decisão de fls. 308-309, que não conheceu do agravo em recurso especial, e dou provimento ao agravo interno.
Retornem conclusos os autos para análise do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.