DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fu… — AREsp AREsp 2944451
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento no(s) óbice(s) da(s) Súmula(s) n.
- Segundo a parte a gravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
- 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado.
- 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, encontra-se formalmente em ordem e impugnou específica e suficientemente os óbices invocados pela decisão de inadmissibilidade na origem, razão pela qual passo ao exame do recurso especial, que foi interposto com fundamento no art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. .. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07947.04701.04703.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento no(s) óbice(s) da(s) Súmula(s) n. 7 do STJ.
Segundo a parte a gravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado.
É o relatório.
DECIDO.
O agravo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, encontra-se formalmente em ordem e impugnou específica e suficientemente os óbices invocados pela decisão de inadmissibilidade na origem, razão pela qual passo ao exame do recurso especial, que foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fls.1101-1118 e 1199-1204):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E PLEITO RECONVENCIONAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO - INSURGÊNCIA DOS RÉUS-RECONVINTES - PLEITO DE REFORMA PARA CONDENAR OS AUTORES AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 940, DO CC - NÃO CONHECIMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - PLEITO NÃO DEDUZIDO NA RECONVENÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PLEITO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, SEM INDICAÇÃO DA PERTINÊNCIA E NECESSIDADE - CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO - MÉRITO RECURSAL - PLEITO DE AFASTAMENTO DA NULIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA - ACOLHIMENTO - NEGÓCIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES COM OBJETO CLARAMENTE POSSÍVEL - NULIDADE AFASTADA - ACOLHIMENTO, CONTUDO, DO PLEITO SUCESSIVO DOS AUTORES DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE (ART. 418, CC) - SENTENÇA REFORMADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PORÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO OCORRÊNCIA - PLEITO INICIAL DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS - PEDIDOS CUMULATIVOS E SUCESSIVOS - SITUAÇÃO EM QUE O RESULTADO DO EXAME DE UM PEDIDO REPERCUTE NO OUTRO - PEDIDOS INTRINSECAMENTE RELACIONADOS ENTRE SI - OBEDIÊNCIA À GRADUAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, §2º DO CPC - VERBA HONORÁRIA FIXADA COM BASE NO PRECEITO CONDENATÓRIO - PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC. DESCABIMENTO.
[trecho intermediário suprimido]
o que atrai a Súmula n. 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso especial.
7. Incidindo a Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
..
(AgInt no AREsp n. 3.025.310/SC, relator Ministro João Otávio de
Assim, não se mostra viável o conhecimento do recurso pela divergência.
Ante o exposto, não conheço do recurso.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.