DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por THIAGO DE OLIVEIRA WERTHEIMER HOTEL ME., … — AREsp AREsp 2944510
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por THIAGO DE OLIVEIRA WERTHEIMER HOTEL ME., contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 18/2/2025.
- Ação: desconstitutiva c/c anulação de fiança, ajuizada pela agravante e OUTROS, em face de JPC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP.
- Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido apenas para declarar a ineficácia da garantia prestada pela coautora (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido, com majoração de honorários.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10433
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por THIAGO DE OLIVEIRA WERTHEIMER HOTEL ME., contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 18/2/2025.
Concluso ao gabinete em: 26/6/2025.
Ação: desconstitutiva c/c anulação de fiança, ajuizada pela agravante e OUTROS, em face de JPC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP.
Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido apenas para declarar a ineficácia da garantia prestada pela coautora (e-STJ fls. 1850-1852).
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pelo agravante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 1917-1926):
APELAÇÃO - AÇÃO DESCONSTITUTIVA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO
-Alegação de erro/dolo - Necessidade de demonstrar o vício - Ausência de verossimilhança a permitir a inversão do ônus probatório:
- Não havendo verossimilhança das alegações do apelante em relação a vício de consentimento, torna-se inaplicável a inversão do ônus probatório em favor da parte, cabendo a ela demonstrar fato constitutivo do direito seu direito, ônus do qual não se desincumbiu.
AÇÃO DESCONSTITUTIVA - ORIGEM EM CONTRATOS ANTERIORES - JUROS ABUSIVOS E PAGAMENTO PARCIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO
- Ação desconstitutiva - Instrumento de confissão de dívida - Alegação de que o título tem origem em contratos de mútuo em que houve cobrança abusiva de juros, bem como de que foram realizados pagamentos - Ausência de demonstração - Dever que se imputa ao autor:
- Em ação desconstitutiva de título, incumbe ao autor demonstrar eventuais vícios que mitiguem a validade do título, a teor do artigo 373, inciso I, do CPC.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram parcialmente acolhidos, para sanar erro material quanto aos honorários sucumbenciais (e-STJ fls. 1967-1974).
Recurso especial: alega violação dos arts. 373, I, 374, II e III, 375 e 1.022, II, do CPC.
Afirma haver omissão quanto aos argumentos apresentados no sentido de que a confissão de dívida substituiu os quatro contratos de mútuo anteriormente celebrados.
Defende a impossibilidade de julgamento com base no ônus da prova, diante do contexto apresentado e da verossimilhança da sua versão fática no sentido da invalidade, iliquidez e inexigibilidade do título.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
- Da violação do art. 1.022 do CPC
É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona
[trecho intermediário suprimido]
§ 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA C/C ANULAÇÃO DE FIANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. Ação desconstitutiva c/c anulação de fiança.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido, com majoração de honorários.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.