DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VIAÇÃO PIRACICABANA S — AREsp AREsp 2945454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VIAÇÃO PIRACICABANA S.
- A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em razão de ter sido alegada violação de normas constitucionais, de não ter sido demonstrada a alegada vulneração dos dispositivos arrolados, além de o recurso ater-se a uma perspectiva de reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n.
- Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- Na contraminuta, a parte agravada aduz que o despacho atacado deve prevalecer, pois a recorrente fundamenta sua pretensão na ofensa a dispositivos específicos que não constituem base à interposição de recurso especial, além de exigir análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9600, 7779
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VIAÇÃO PIRACICABANA S. A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em razão de ter sido alegada violação de normas constitucionais, de não ter sido demonstrada a alegada vulneração dos dispositivos arrolados, além de o recurso ater-se a uma perspectiva de reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ (fls. 165-166).
Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Na contraminuta, a parte agravada aduz que o despacho atacado deve prevalecer, pois a recorrente fundamenta sua pretensão na ofensa a dispositivos específicos que não constituem base à interposição de recurso especial, além de exigir análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, requerendo o desprovimento do agravo interposto (fls. 179-182).
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação de indenização por danos morais.
O julgado foi assim ementado (fls. 130-134):
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Transporte terrestre de pessoas Passageira recebeu passagem com o horário errado de partida Sentença de parcial procedência Recurso de ambas as partes Impugnação à assistência judiciária concedida à autora Descabimento Decisão que deferiu a gratuidade processual que não foi alvo de recurso, restando preclusa a questão Aplicação do art. 507 do CPC Recurso não conhecido neste ponto Falha na prestação de serviço Responsabilidade da empresa de transporte DANO MORAL Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), diante das peculiaridades do caso concreto, apto a reparar os infortúnios experimentados Sentença parcialmente reformada RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ NÃO PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 154-157):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de omissão Inocorrência Recurso com objetivo manifestamente infringente, admissível somente em situações excepcionalíssimas Prequestionamento preparatório para acesso às instâncias extraordinárias Manutenção da decisão que deu parcial provimento ao recurso da embargada e negou provimento ao recurso da embargante O acórdão enfrentou toda matéria colocada no recurso de apelação da embargante EMBARGOS REJEITADOS.
No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos:
a) 944 do Código Civil, visto que a majoração dos danos morais em R$10.000,00 foi desproporcional, visto que
[trecho intermediário suprimido]
III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.085 STJ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE CONCEDIDA EXPRESSAMENTE. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 926 e 927, III, do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.209.847/DF, da minha relatoria,, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023.)
II- Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.