DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por P — AREsp AREsp 2945752
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por P.
- O. - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que aplicou a Súmula 182 do STJ (fls.
- Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO assim ementado (fl.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
899, 9582, 7703, 9518, 13237
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto por P. C. O. - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que aplicou a Súmula 182 do STJ (fls. 870-872).
Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO assim ementado (fl. 519):
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PAGAMENTO REALIZADO DE FORMA DIVERSA DA PACTUADA - NÃO INSURGÊNCIA DA CREDORA - EMISSÃO DE RECIBO SEM RESERVA DE ENCARGOS MORATÓRIOS CONTRATUAIS - SUPRESSIO - CARACTERIZAÇÃO - EXECUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA E CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
1. A embargada/apelada por vários meses aceitou o pagamento de forma diversa daquela pactuada, o que despertou na embargante/apelante a justa expectativa de que não seriam cobrados os encargos estabelecidos contratualmente.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o instituto da "supressio" indica a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.
Rejeitados os embargos de declaração (fls. 768-776).
No presente agravo interno, sustenta a parte agravante que (fl. 878):
.. impugnou especificamente a aplicação da Súmula 07/STJ (artigos 408, 409 e 411 do Código Civil e art. 52, § 1º, do CDC) sustentando que a sua incidência está equivocada porque a análise do contexto probatório delineado no próprio acórdão possibilita que este Tribunal verifique se o TJMT ofendeu ou não os artigos 408, 409 e 411 do Código Civil e art. 52, § 1º, do CDC ao decidir em afastar a cobrança dos encargos contratuais.
Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 884-887).
É, no essencial, o relatório.
Assiste razão à parte agravante quanto à necessidade de afastamento da Súmula 182/STJ, porquanto houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Assim, reconsidero a decisão de fls. 870-872 , que não conheceu do agravo em recurso especial, e dou provimento ao agravo interno.
Retornem conclusos os autos para análise do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.