DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por LETICIA SOARES DA SILVA contra decisão qu… — AREsp AREsp 2945779
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por LETICIA SOARES DA SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 16/4/2025.
- Ação: de reparação por danos morais c/c nulidade de débitos ajuizada pela agravante, em desfavor de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA.
- Acórdão: negou provimento à apelação da agravante, nos termos da seguinte ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9587
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por LETICIA SOARES DA SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 16/4/2025.
Concluso ao gabinete em: 1º/8/2025.
Ação: de reparação por danos morais c/c nulidade de débitos ajuizada pela agravante, em desfavor de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento à apelação da agravante, nos termos da seguinte ementa:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INCLUSÃO DA DÍVIDA EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO. Autora pretende a declaração de inexigibilidade do débito indicado na inicial, sob o argumento de que desconhece a origem da dívida, buscando, também, a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e indenização por danos morais decorrentes da negativação. Sentença de improcedência. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Apelo da autora. Mérito. Incontroversa a existência de relação entre as partes, bem como exigibilidade do débito e exercício regular de seu direito pela ré quando da inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes. Discussão que se limita à condenação por litigância de má-fé. Prova documental que demonstrou a existência de relação jurídica apta a justificar o apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito. A conduta da autora em alegar que seu nome foi indevidamente negativado por débito que desconhece, em nítida tentativa de alterar a verdade dos fatos, configura litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, II, do CPC e impõe a aplicação da multa respectiva (art. 81, do CPC). Multa que comporta redução de 0,01% ex officio para se adequar aos parâmetros previstos no art. 81 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido, com determinação. (e-STJ fl. 161
Recurso especial: alega violação dos arts. 80 e 81, do CPC, bem como dissídio jurisprudencial. Insurge-se contra a condenação fixada na origem por litigância de má-fé, sob o argumento de que não foram preenchidos os requisitos legais para a medida.
Aponta, ainda, dissídio jurisprudencial aduzindo a necessidade de demonstração de prejuízo para a condenação a tal título.
Requer, ao final, a reforma do acórdão do TJSP, para afastar a penalidade por litigância de má-fé, reafirmando seu direito de ação e a busca pela verdade dos fatos.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Do reexame de fatos e provas
O TJ/SP ao decidir pelo cabimento da pena por litigância de má-fé, fundamentou o
[trecho intermediário suprimido]
poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INCLUSÃO DA DÍVIDA EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.