DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A — AREsp AREsp 2945997
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
- ELETROBRÁS contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, manejado em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (e-STJ, fl.
- Trata-se de apelação interposta em ação de reintegração de posse, na qual a autora alega que a ré realizou edificações em área de preservação permanente, dentro do limite de 596 metros pertencente à usina hidrelétrica de Corumbá I, em Caldas Novas/GO.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10089, 11828, 12160, 14864, 10445
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. ELETROBRÁS contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, manejado em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (e-STJ, fl. 804):
Ementa. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVASÃO EM ÁREA PRÓXIMA A RESERVATÓRIO. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de apelação interposta em ação de reintegração de posse, na qual a autora alega que a ré realizou edificações em área de preservação permanente, dentro do limite de 596 metros pertencente à usina hidrelétrica de Corumbá I, em Caldas Novas/GO. A autora busca a reintegração de posse, alegando esbulho praticado pela ré.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as edificações realizadas pela ré estão dentro da área pertencente à autora e, consequentemente, se restou comprovado o esbulho possessório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Laudo pericial juntado aos autos concluiu que as edificações realizadas pela ré estão fora do limite da área pertencente à autora, exceto por uma pequena porção de calçada, sem impacto relevante.
4. Não foi comprovada a posse anterior da autora na área disputada, nem o esbulho alegado, conforme os requisitos do art. 561 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento:
1. A ausência de prova da invasão da área pela ré inviabiliza a reintegração de posse. 2. O esbulho possessório não se presume, sendo necessário demonstrar a posse anterior e a invasão, nos termos do art. 561 do CPC.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 829-838).
Nas razões recursais, a parte recorrente alegou violação ao art. 1.196 do CC, sustentando a configuração do esbulho, haja vista a existência de benfeitorias e ocupação física, ainda que parcial, no seu imóvel.
Defendeu que a simples presença de benfeitorias dentro dos limites do imóvel é suficiente para configurar o esbulho, independentemente da extensão da área ocupada.
Argumentou que (e-STJ, fl. 851):
É imprescindível que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre essa contradição, uma vez que a conclusão do perito de que não há ocupação física se revela contraditória frente ao reconhecimento da existência de uma calçada dentro dos limites da área desapropriada.
Contrarrazões às fls. 872-888 (e-STJ), com pedido de majoração de honorários.
O recurso especial não foi admitido na origem, o que ensejou a
[trecho intermediário suprimido]
de todo o processado, das provas coligidas aos autos, vislumbro que não restou demonstrado o esbulho da área reivindicada pela parte autora.
Desse modo, elidir a conclusão do Tribunal de Jusitça quanto ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento do esbulho, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório, o que se mostra inviável em recurso especial a teor da Súmula n. 7/STJ.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do
advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor fixado na origem, ressalvado, se for o caso, o benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVASÃO EM ÁREA PRÓXIMA A RESERVATÓRIO. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.