DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por RAFAEL LUIZ SANTOS OLIVEIRA, JOANDERSON … — AREsp AREsp 2946869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por RAFAEL LUIZ SANTOS OLIVEIRA, JOANDERSON DE JESUS SANTOS, JOSÉ AUGUSTO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, HENRIQUE DA SILVA SANTOS contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento de apelação criminal n.
- Os agravantes foram condenados como incursos nos crimes dos artigos 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, na forma do art.
- 70, ambos do Código Penal, às penas de pena de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 39 (trinta e nove) dias-multa, a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por RAFAEL LUIZ SANTOS OLIVEIRA, JOANDERSON DE JESUS SANTOS, JOSÉ AUGUSTO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, HENRIQUE DA SILVA SANTOS contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento de apelação criminal n. 500709-87.2019.8.05.0004.
Os agravantes foram condenados como incursos nos crimes dos artigos 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, na forma do art. 70, ambos do Código Penal, às penas de pena de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 39 (trinta e nove) dias-multa, a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
A defesa interpôs recurso de apelação à Corte de origem, que negou provimento ao recurso, nos termos do acórdão assim ementado (fls. 855/857):
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, II, E §2º-A, I, NA FORMA DO ARTIGO 70, AMBOS DO CPB.
1. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO QUE DEVE SER REALIZADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO.
2. ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A RESPONSABILIDADE PENAL DOS APELANTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECORRENTES PRESOS AINDA COM A RES FURTIVA. VÍTIMAS QUE, NA DELEGACIA, RECONHECERAM OS AUTORES DO FATO, MINUTOS APÓS A PRÁTICA CRIMINOSA, RATIFICANDO, EM JUÍZO AS DECLARAÇÕES REALIZADAS NA FASE POLICIAL. CONDENAÇÃO PAUTADA NOS ROBUSTOS ELEMENTOS FÁTICOS- PROBATÓRIOS. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS QUE SÃO DOTADOS DE ESPECIAL RELEVÂNCIA QUANDO NÃO EVIDENCIADA A FALSIDADE TESTEMUNHAL. PRECEDENTES DA CORTE DA CIDADANIA E DO TJBA. IMPROVIMENTO.
3. REVISÃO DA DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA SEM NECESSIDADE DE REPROCHE. INEXISTENTES VÍCIOS FORMAIS OU MATERIAIS PASSÍVEIS DE CORREÇÃO NO CRITÉRIO DOSIMÉTRICO ADOTADO PELO JULGADOR A QUO. OBDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 59 DO CPB. IMPROVIMENTO.
4. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PARA OS RECORRENTES JOANDERSON DE JESUS SANTOS E HENRIQUE DA SILVA SANTOS, POR INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA PELA SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES DO TJBA. IMPROVIMENTO.
5. REVISÃO DO QUANTUM DA PENA DE MULTA APLICADA NO DECISUM
[trecho intermediário suprimido]
de Processo Penal, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentos concretos - considerando a elevada gravidade do delito, praticado com multiplicidade de agentes (3 indivíduos), em divisão de tarefas, e com emprego de arma de fogo - para aplicar cumulativamente as causas de aumento. Precedentes.
III - Cálculo da reprimenda em razão do emprego das majorantes. Pleito de utilização da acumulação simples. Impossibilidade. A jurisprudência Pátria adota o critério cumulativo ou do "efeito cascata", no que tange ao concurso de causas de aumento ou diminuição de pena. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 723.412/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022; sem grifos no original.)
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.