DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ELECTRA ASSITENCIA TECNICA LTDA e RICARDO… — AREsp AREsp 2949046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ELECTRA ASSITENCIA TECNICA LTDA e RICARDO ANTONIO GASPARIN, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 02/4/2025 Concluso ao gabinete em: 12/8/2025 Ação: de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ELECTRA ASSITENCIA TECNICA LTDA e RICARDO ANTONIO GASPARIN em face de ELETROLUX DO BRASIL. (e-STJ fls.
- 487, I, do CPC, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, por inexistir conduta ilícita perpetrada pela parte ré. (e-STJ fls.
- 728-735) Acórdão: negou provimento à apelação interposta por ELECTRA ASSITENCIA TECNICA LTDA e RICARDO ANTONIO GASPARIN, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10433, 10582, 9596, 10439
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por ELECTRA ASSITENCIA TECNICA LTDA e RICARDO ANTONIO GASPARIN, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 02/4/2025
Concluso ao gabinete em: 12/8/2025
Ação: de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ELECTRA ASSITENCIA TECNICA LTDA e RICARDO ANTONIO GASPARIN em face de ELETROLUX DO BRASIL. (e-STJ fls. 3-12)
Sentença: na forma do art. 487, I, do CPC, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, por inexistir conduta ilícita perpetrada pela parte ré. (e-STJ fls. 728-735)
Acórdão: negou provimento à apelação interposta por ELECTRA ASSITENCIA TECNICA LTDA e RICARDO ANTONIO GASPARIN, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ELETRODOMÉSTICOS. ASSISTÊNCIA AUTORIZADA. SUPOSTOS DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS PELA RÉ, IMPOSIÇÃO DE ALTERAÇÃO DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO E INCLUSÃO NO OBJETO DO CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A "LINHA BRANCA" QUE TERIAM CAUSADO PREJUÍZOS À EMPRESA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO MATERIAL E MORAL. RECURSO DA AUTORA.
ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FOI DE ADESÃO E QUE FOI NECESSÁRIO FIRMÁ-LO PARA CONTINUAR A DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES. REJEIÇÃO. CONTRATO PACTUADO LIVREMENTE. PRESUNÇÃO DE PARIDADE E SIMETRIA CONTRATUAL NÃO AFASTADA PELOS RECORRENTES. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INSUCESSO ECONÔMICO QUE DECORRE DO RISCO DA ATIVIDADE E NÃO PODE SER IMPUTADO À RÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA DA REQUERIDA E PREJUÍZOS ALEGADOS PELA AUTORA. DANO MORAL IGUALMENTE AFASTADO, DADA A AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA QUE, NO CASO, TAMBÉM NÃO GEROU NENHUM DANO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ fls. 1569-1575)
Recurso especial: O recurso especial sustenta violação aos arts. 186, 422, 473 e 927 do Código Civil, pois o acórdão recorrido teria desconsiderado a configuração do ato ilícito e os danos materiais e morais decorrentes da conduta da recorrida, que impôs alterações contratuais desvantajosas, afrontando a boa-fé objetiva e a função social do contrato. (e-STJ fls. 1584-1594)
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Do reexame de fatos e provas e da interpretação de cláusulas contratuais
Observa-se que o TJ/SC, após analisar o acervo
[trecho intermediário suprimido]
especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e V, "a", do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 5% os honorários fixados anteriormente.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Ação indenização por danos morais e materiais.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.