DECISÃO Trata-se de agravo de AGROTER ATACAREJO LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fun… — AREsp AREsp 2949743
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo de AGROTER ATACAREJO LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra v. acórdão do Eg.
- Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), assim ementado (fl.
- 623): "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - PRAZO PRESCRICIONAL - INÉRCIA DO EXEQUENTE - NÃO CONSTATAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - RETORNO DO PROCESSO À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO - RECURSO PROVIDO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4960, 4962
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo de AGROTER ATACAREJO LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra v. acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), assim ementado (fl. 623):
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - PRAZO PRESCRICIONAL - INÉRCIA DO EXEQUENTE - NÃO CONSTATAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - RETORNO DO PROCESSO À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO - RECURSO PROVIDO.
1. A prescrição intercorrente atende aos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo, configurando-se em razão da inércia e desídia do exequente em impulsionar o processo durante certo lapso temporal, ensejando a extinção da execução.
2. Para a configuração da prescrição intercorrente, imprescindível a inércia do interessado, ao deixar de adotar as medidas necessárias ao impulsionamento do processo, e o decurso do prazo estabelecido em lei para a prescrição da pretensão material objeto da ação.
3. Ausentes os pressupostos necessários, não há se falar em ocorrência da prescrição intercorrente."
Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados (fls. 670-678).
Nas razões do recurso especial (fls. 683-695), além de dissídio jurisprudencial, a parte alega:
(I) afronta aos artigos 272, § 2º, 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ocorrência de nulidade consistente na ausência intimação de advogado substabelecido acerca do teor do acórdão recorrido;
(II) afronta ao artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil e aos artigos 921, § 2º, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que, no presente caso, a prescrição intercorrente está configurada.
Contrarrazões apresentadas às fls. 725-732.
Em juízo prévio de admissibilidade, o Tribunal de origem inadmitiu o apelo nobre (decisão às fls. 738-741), dando ensejo ao manejo do presente agravo (fls. 746-754).
Contraminuta oferecida às fls. 760-769.
É o relatório. Decido.
A irresignação não comporta provimento.
I. Da tese recursal atinente à ocorrência de nulidade processual.
De fato, consoante se extrai das razões do apelo, a recorrente pleiteia o reconhecimento de nulidade processual decorrente da ausência de intimação de causídico quanto ao teor do acórdão ora recorrido.
Contudo, após comunicação das irregularidades, o Tribunal a quo determinou o cadastramento processual do advogado indicado em substabelecimento (vide despacho às fls. 652-654), bem como
[trecho intermediário suprimido]
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. É inadmissível o especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula n. 83 desta Corte, aplicável tanto aos recursos interpostos com base na alínea "c" quanto àqueles fundamentados na alínea "a" do permissivo constitucional.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.766.348/MT, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025, g.n.)
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.