DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por DATALEX - DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LT… — AREsp AREsp 2951057
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por DATALEX - DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
- Agravo em recurso especial interposto em: 15/4/2025.
- Ação: ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta por SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA contra DATALEX - DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA (e-STJ Fls.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7698
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por DATALEX - DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Agravo em recurso especial interposto em: 15/4/2025.
Concluso ao gabinete em: 30/7/2025.
Ação: ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta por SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA contra DATALEX - DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA (e-STJ Fls. 1-19).
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial (e-STJ Fls. 292-297).
Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA e negou provimento ao recurso de apelação interposto pela DATALEX - DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA PELA RÉ. DEMONSTRAÇÃO DE EXIGUIDADE DE RECURSOS. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. MÉRITO: RELAÇÃO CONTRATUAL. SERVIÇO DE LEITURA DE DIÁRIO OFICIAL E RECORTE DE PUBLICAÇÕES - CLIPPING JURÍDICO. INTIMAÇÃO DA AUTORA ACERCA DE SENTENÇA NA QUAL RESTOU VENCIDA. AUSÊNCIA DE ENVIO PELAS VIAS CONTRATADAS -ENDEREÇO COMERCIAL E POR E- MAIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PERDA DA CHANCE DE RECORRER. PRECEDENTES QUE EVIDENCIAM REFORMA DAS SENTENÇA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. PERDIDA OPORTUNIDADE REAL, SÉRIA E VEROSSÍMEL DE REFORMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REPARAÇÃO MATERIAL NO MONTANTE DESEMBOLSADO PELA AUTORA EM FACE DA CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL RECLAMADO PELA AUTORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESDOBRAMENTOS QUE NÃO ALCANÇARAM A IMAGEM, HONRA OBJETIVA OU RELAÇÕES NEGOCIAIS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS E VERBA SUCUMBENCIAL READEQUADOS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ Fls. 452-453).
Recurso especial: alega violação dos arts. 489, § 1º, 1.022 do CPC; 186, 927, 994, parágrafo único, e 884 do CC, bem como dissídio jurisprudencial. A parte agravante sustenta em seu recurso especial que a indenização pela chance perdida não pode ser igual ao dano concreto e efetivo, que houve omissão no acórdão recorrido ao não enfrentar os entendimentos do STJ sobre a teoria da perda de uma chance, e que a responsabilidade da empresa de clipping jurídico é supletiva, não desobrigando o advogado de acompanhar os prazos processuais (e-STJ Fls. 476-499).
Decisão de admissibilidade do TJ/AL inadmitiu o recurso especial
[trecho intermediário suprimido]
recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDA DE UMA CHANCE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. NOVA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
1. Ação indenizatória.
2. Modificar a conclusão do Tribunal local quanto ao inadimplemento de cláusula contratual e à configuração de chance séria e real apta à aplicação da teoria da perda de uma chance, implica o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, vedado em sede de recurso especial.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.