DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS contra decisão do TRIB… — AREsp AREsp 2951129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, o qual desafia acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE PROCESSOS TECNOLÓGICOS - OPERAÇÃO, PROJETOS, OBRAS, COMERCIAL (CARGO 2049) NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2015.
- EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS EM NÚMERO SUFICIENTE PARA LHE ALCANÇAR A CLASSIFICAÇÃO.
- EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10671, 13237, 10381
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pela COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, o qual desafia acórdão assim ementado (e-STJ fl. 681):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE PROCESSOS TECNOLÓGICOS - OPERAÇÃO, PROJETOS, OBRAS, COMERCIAL (CARGO 2049) NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2015. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS EM NÚMERO SUFICIENTE PARA LHE ALCANÇAR A CLASSIFICAÇÃO. CONTRATO 30000018006 E 3000002114. PRECEDENTE RE: 837311 PI. STF. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. STJ. TJBA. OMISSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE COERÊNCIA E ESTABILIDADE DAS DECISÕES. NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO QUANTO AO RISCO DE DANO AO ERÁRIO. CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO DE NOMEAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. RESERVA DE VAGA. DECISÃO QUE MELHOR PROTEGE O ERÁRIO PÚBLICO. PRECEDENTES TJBA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração opostos em seguida foram rejeitados (e-STJ fls. 728/772).
No recurso especial obstaculizado, a parte recorrente apontou violação dos arts. 11, 300, 489, 927 e 1.022, do CPC/2015, aduzindo, preliminarmente, a nulidade do acórdão impugnado por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, argumenta, em síntese, que não há probabilidade do direito e perigo de dano.
As contrarrazões não foram apresentadas.
O apelo nobre recebeu juízo negativo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 777/790).
Passo a decidir.
Considerando que os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram devidamente atacados (e-STJ fls. 806/809), é o caso de examinar o recurso especial.
Em relação à alegada ofensa aos arts. 11, 489, 927 e 1.022 do CPC/2015, cumpre destacar que, ainda que o recorrente considere insubsistente ou incorreta a fundamentação utilizada pelo Tribunal nos julgamentos realizados, não há necessariamente ausência de manifestação. Não há como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação, motivo pelo qual não se constata violação dos preceitos apontados.
Consoante entendimento desta Corte, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. Nesse sentido:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
[trecho intermediário suprimido]
à revisão de decisão precária, não definitiva, e, por isso, via de regra, não é cabível contra acórdão que defere ou nega tutela de urgência. Observância da Súmula 735 do STF.
4. No caso dos autos, considerado o teor do acórdão recorrido, não se pode conhecer do recurso, quanto à tese de violação do art. 300 do CPC/2015, porque a questão a respeito do deferimento da tutela de urgência está, estritamente, vinculada ao exame de fatos e provas.
Observância da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 2.096.821/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 5/6/2024.)
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.