DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LAURINDO TADEU SUCUPIRA DIAS e OUTROS co… — AREsp AREsp 2951571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LAURINDO TADEU SUCUPIRA DIAS e OUTROS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (e-STJ, fls.
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO. (..) 2.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9518, 4960
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LAURINDO TADEU SUCUPIRA DIAS e OUTROS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (e-STJ, fls. 242-253):
"APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL COM RECEITAS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR SUPOSTA ABUSIVIDADE DAS PARCELAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. POR INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. REJEITADAS. RELAÇÃO SUJEITA AO CÓDIGO CONSUMERISTA. CÉDULA PACTUADA EM 27/01/1997. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. AUSENCIA DE INDÍCIOS DA SUPERAÇÃO DE TAL LIMITE. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS DESDE QUE CELEBRADA A PARTIR DA MP 1.963-17. NO CASO, CÉDULAS EMITIDAS ANTES DA MP 1.963-17. CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO ART. 5º DO DL 413/69. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA LEI 6.840/80. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONADOS NA CÉDULA DE 1% AO MÊS. SINTONIA COM A LEI DE REGÊNCIA DA ÉPOCA ART. 1.062 DO CC 1916 E ART. 1º DO DL 22.626/33. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO."
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 292-305 e 312-333).
Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses:
(a) artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, pois houve cerceamento de defesa e prolação de decisão surpresa, ao se julgar antecipadamente o mérito da demanda sem a apreciação do requerimento de produção de prova pericial contábil.
(b) § 2º do artigo 1º da Lei nº 10.177/01, uma vez que, por ter sido o contrato firmado em 11/09/1998, a cobrança da cláusula "del credere" não poderia ser, inicialmente, superior a 6% ao ano e, a partir do advento da referida lei, superior a 3% ao ano.
Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 359-365).
O recurso especial foi inadmitido na origem (fls. 366-370 e 371-375), dando ensejo à interposição do presente agravo.
É o relatório. Passo a decidir.
A irresignação não merece prosperar.
Inicialmente, quanto ao alegado cerceamento de defesa e à ocorrência de decisão surpresa, o eg. Tribunal de origem, ao julgar o apelo do recorrente, assim se manifestou:
"A preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de
[trecho intermediário suprimido]
DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. (..)
2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. (..)
5. Agravo interno a que se nega provimento."
(AgInt no AREsp n. 2.569.728/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/3/2025, DJEN de 25/3/2025)
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Se houver nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2.º e 3.º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.