DECISÃO Trata-se de agravo interposto por JULIA MARIA AGUIAR SPINICCI contra a decisão proferida pelo … — AREsp AREsp 2952794
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por JULIA MARIA AGUIAR SPINICCI contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ que inadmitiu o recurso especial por ele interposto contra o acórdão prolatado nos autos do Habeas Data n.
- 456/481) que denegou a ordem, reconhecendo ausência de interesse no pedido principal e negando os pedidos subsidiários (retificação/supressão dos dados no Sistema Oráculo/PR) e anotação de mensagem explicativa.
- 494/510), a impetrante requereu, em síntese, fossem apagados todos os registros realizados junto ao Sistema Oráculo em nome da impetrante ou, subsidiariamente, corrigidos os registros, a fim de constar que o processo foi arquivado por "atipicidade da conduta".
- 535/540), subiram os autos ao Superior Tribunal de Justiça por meio do presente agravo (fls.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12544, 3402
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por JULIA MARIA AGUIAR SPINICCI contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ que inadmitiu o recurso especial por ele interposto contra o acórdão prolatado nos autos do Habeas Data n. 0053938-83.2023.8.16.0000 (fls. 456/481) que denegou a ordem, reconhecendo ausência de interesse no pedido principal e negando os pedidos subsidiários (retificação/supressão dos dados no Sistema Oráculo/PR) e anotação de mensagem explicativa.
No recurso especial (fls. 494/510), a impetrante requereu, em síntese, fossem apagados todos os registros realizados junto ao Sistema Oráculo em nome da impetrante ou, subsidiariamente, corrigidos os registros, a fim de constar que o processo foi arquivado por "atipicidade da conduta".
Inadmitido o recurso na origem (fls. 535/540), subiram os autos ao Superior Tribunal de Justiça por meio do presente agravo (fls. 552/558).
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 589/596).
É o relatório.
Conheço do agravo, porquanto presentes os seus pressupostos de admissibilidade. A agravante logrou infirmar, com suficiência, os fundamentos para inadmissão do especial.
O recurso objetiva reforma do acórdão proferido em sede de habeas data, no qual a impetrante buscava a retificação/supressão ou anotação complementar relacionados a um Termo Circunstanciado (TC n. 0002074- 41.2020.8.16.0184) em que figurou como autora do fato. Neste, foi firmado acordo civil de boa convivência, devidamente homologado pelo Juízo, que proferiu sentença de extinção da punibilidade, sendo o feito arquivado em 5/10/2022. Na decisão, o Juízo indeferiu o pedido de remoção dos registros da ação do Sistema Oráculo.
Diante da omissão do Corregedor-Geral de Justiça em apreciar seu pedido administrativo de acesso e alteração dos dados, a impetrante ajuizou o habeas data. No julgamento deste, o TJ/PR reconheceu a ausência de interesse no acesso aos dados, uma vez que este fora disponibilizado nos autos pela autoridade, e negou os demais pedidos sucessivos (retificação/supressão de dados e anotação explicativa), sob o fundamento de que o Sistema Oráculo apenas espelha as informações criminais presentes no Sistema Projudi, sem gerar dados próprios, cabendo ao Juízo de origem, se o caso, a modificação da fonte geradora.
Conforme consta dos autos, o Sistema Oráculo é uma aplicação interna do TJ/PR, desenvolvida para pesquisar bases de sistemas criminais, procurando por réus ou indiciados em processos pelo seu nome, espelhando as informações criminais presentes no sistema PROJUDI, não gerando dados
[trecho intermediário suprimido]
ter havido condutas que caracterizam qualquer tipo de delito") não se alinha à realidade judicial. A extinção da punibilidade se deu pela homologação do acordo, e não por declaração judicial de que a conduta era atípica. A pretensão busca alterar a narrativa da decisão judicial já transitada em julgado."
Pelo exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO/SUPRESSÃO OU ANOTAÇÃO EXPLICATIVA EM REGISTROS DO SISTEMA ORÁCULO DO TJPR. TERMO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS. AUSÊNCIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO. REGISTRO NO ORÁCULO QUE ESPELHA A DECISÃO JUDICIAL. SISTEMA DE USO INTERNO E VEDADO ACESSO A TERCEIROS PARA FINS GERAIS. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO OU ANOTAÇÃO ADICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU FALSIDADE NAS INFORMAÇÕES.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.