DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA., contra decisã… — AREsp AREsp 2953258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA., contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
- Agravo em recurso especial interposto em: 31/3/2025.
- Ação: de embargos à execução, opostos por TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, em face de agravante, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por esta em seu desfavor.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4972
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA., contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Agravo em recurso especial interposto em: 31/3/2025.
Concluso ao gabinete em: 25/7/2025.
Ação: de embargos à execução, opostos por TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, em face de agravante, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por esta em seu desfavor.
Sentença: acolheu os embargos à execução opostos pela agravada e, por conseguinte, julgou extinta a ação de execução.
Acórdão: deu provimento à apelação interposta pela agravada, para modificar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais; e negou provimento à apelação adesiva interposta pela agravante. O acórdão foi assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE/EMBARGADA (REDE HG COMBUSTÍVEIS LTDA). TESE DE INEQUÍVOCA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA EXECUTADA. PLEITEADO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO É HÁBIL À INSTRUIR AÇÃO EXECUTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E JULGOU EXTINTO O FEITO EXECUTIVO. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE/EXECUTADA (TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA). PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE VALOR DA CAUSA E PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO SÃO BAIXOS. TEMA 1076 DO STJ. HONORÁRIOS QUE DEVERÃO SER FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PARTICULAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. RECURSO DA PARTE EMBARGADA/EXEQUENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE/EXECUTADA CONHECIDO E PROVIDO (e-STJ fl. 218).
Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados.
Recurso especial: aponta a violação dos arts. 917, VI, 920 e 1.022, II, do CPC; e 15, II, "a" e "b", da Lei 5.474/68, bem como dissídio jurisprudencial. Além de negativa de prestação jurisdicional, sustenta que:
(i) a cobrança judicial de duplicata não aceita é possível desde que a mesma haja sido protestada e esteja acompanhada de documento comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitindo-se, inclusive, sua comprovação por meio eletrônico, requisitos que foram cumpridos pela agravante;
(ii) na espécie, as duplicatas foram acompanhadas de seus respectivos instrumentos de protesto, bem como de documentos hábeis a
[trecho intermediário suprimido]
EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Embargos à execução.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela agravante em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.