DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DA PARAÍBA da decisão de lavra da Presidência… — AREsp AREsp 2954943
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DA PARAÍBA da decisão de lavra da Presidência do STJ, de fls.
- 346/347, em que não se conheceu do agravo em recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (a) aplicação do art.
- 353/358) sustenta, em síntese, a reforma da decisão agravada, afirmando que houve erro material no encaminhamento feito pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB): em vez de julgar o agravo interno interposto com base no art.
- 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), a secretaria do TJPB remeteu equivocadamente o recurso ao Superior Tribunal de Justiça como se fosse agravo em recurso especial do art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DA PARAÍBA da decisão de lavra da Presidência do STJ, de fls. 346/347, em que não se conheceu do agravo em recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (a) aplicação do art. 1.030, I, b, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê cabimento de agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial quando o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos; e (b) na inadmissibilidade do agravo em recurso especial nessa hipótese, afastando-se a fungibilidade por configurar erro grosseiro, ante a inexistência de dúvida objetiva sobre o recurso adequado.
A parte recorrente (fls. 353/358) sustenta, em síntese, a reforma da decisão agravada, afirmando que houve erro material no encaminhamento feito pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB): em vez de julgar o agravo interno interposto com base no art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), a secretaria do TJPB remeteu equivocadamente o recurso ao Superior Tribunal de Justiça como se fosse agravo em recurso especial do art. 1.042 do CPC.
Alega que o recurso adequado foi efetivamente manejado na origem - agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade fundada no art. 1.030, I, b, do CPC/2015 -, conforme demonstram a petição recursal (fls. 333/337) e a Certidão de fl. 342.
Requer, a reconsideração da decisão agravada para, conhecendo e provendo o agravo interno, determinar a remessa dos autos ao TJPB para julgamento do agravo interno interposto na origem.
É o relatório.
Verifico que a parte interpôs agravo interno (fls. 333/337) contra a decisão que negou seguimento a recurso especial (fls. 327/331).
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 346/347, julgo prejudicado o respectivo agravo interno (fls. 353/358) e determino a devolução destes autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que seja julgado o agravo interno de fls. 333/337.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.