DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por LUIZ CARLOS SILVA TEIXEIRA contra decisão… — AREsp AREsp 2956385
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por LUIZ CARLOS SILVA TEIXEIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 22/4/2025.
- Ação: de compensação por danos morais e reparação de danos materiais, ajuizada por LUIZ CARLOS SILVA TEIXEIRA, em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, na qual requer a condenação pelo uso comercial de sua imagem sem autorização, com compensação por danos morais e reparação de danos materiais.
- Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por LUIZ CARLOS SILVA TEIXEIRA e deu parcial provimento ao recurso adesivo interposto por SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA "para declarar a prescrição do direito pleiteado referente aos eventos ocorridos antes de 27 de novembro de 2014" (e-STJ fl.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10443
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por LUIZ CARLOS SILVA TEIXEIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 22/4/2025.
Concluso ao gabinete em: 8/9/2025.
Ação: de compensação por danos morais e reparação de danos materiais, ajuizada por LUIZ CARLOS SILVA TEIXEIRA, em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, na qual requer a condenação pelo uso comercial de sua imagem sem autorização, com compensação por danos morais e reparação de danos materiais.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por LUIZ CARLOS SILVA TEIXEIRA e deu parcial provimento ao recurso adesivo interposto por SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA "para declarar a prescrição do direito pleiteado referente aos eventos ocorridos antes de 27 de novembro de 2014" (e-STJ fl. 817), nos termos da seguinte ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IMAGEM DE ÁRBITRO DE FUTEBOL. EXIBIÇÃO DE MARCA DE PATROCINADOR NO UNIFORME DURANTE OS JOGOS. DIREITO DE IMAGEM DISTINTO DO DIREITO DE ARENA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 20, 186, 187 E 927 DO CC/2002. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR. ATO LIMITADO À AQUISIÇÃO DOS DIREITOS DE EXIBIÇÃO DA MARCA NO UNIFORME OFICIAL. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DO USO DO UNIFORME PELO PATROCINADOR . RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA À ENTIDADE DESPORTIVA QUE CONTRATA A EQUIPE DE ARBITRAGEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PATROCINADOR. RECURSO ADESIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO APLICADA A PARTE DOS EVENTOS CITADOS NA INICIAL. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 125 DO CPC. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO JULGADO COMO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de Apelação em ação de indenização por danos materiais e morais, com objetivo de determinar se a patrocinadora que adquiriu o direito de exibir sua marca no uniforme oficial da equipe de arbitragem é responsável por eventual violação do direito de imagem do árbitro de futebol, devido ao uso supostamente não autorizado de sua imagem para fins comerciais.
2. A indenização por violação do direito de imagem, mesmo que individualizada e envolvendo participante de evento desportivo, segue as regras gerais de responsabilidade civil, conforme os arts. 20,
[trecho intermediário suprimido]
contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE IMAGEM DE ÁRBITRO DE FUTEBOL. EXIBIÇÃO DE MARCA DE PATROCINADOR NO UNIFORME USADO DURANTE OS JOGOS. RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de compensação por danos morais e reparação de danos materiais.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "A conduta do patrocinador de adquirir o direito de exibir sua marca no uniforme oficial da equipe de arbitragem não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro de futebol" (REsp 1.982.917/SP, Terceira Turma, DJe 9/10/2023).
3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.