DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 2958489
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042, CPC) interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
- O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls.
- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO.
- POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7770, 14925
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042, CPC) interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls. 406, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO CONCEDIDO POR FINANCEIRA. CASO CONCRETO EM QUE OS ENCARGOS FORAM PACTUADOS EM PERCENTUAIS CONSIDERAVELMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA PRATICADA, CONFORME INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO BACEN PARA A MODALIDADE DE OPERAÇÃO, NO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTO QUE SIMULA A ADESÃO A CRÉDITO PESSOAL, JÁ QUE NA VERDADE RENEGOCIA DÉBITO ANTERIOR, CUJA AVENÇA NÃO FOI EXIBIDA NOS AUTOS, DESTINANDO A MAIOR PARTE DOS VALORES FINANCIADOS (84,53%) AO PAGAMENTO DE DÍVIDA PRETÉRITA. ATITUDE ESTA QUE ESTIMULA O ENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR E FAVORECE A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AINDA MAIORES, MALFERINDO OS PRINCÍPIOS CONSUMERISTAS, À EXEGESE DO ART. 6º, XIII, E DO CAPÍTULO VI-A DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A MODALIDADE DA DÍVIDA TRANSACIONADA QUE ENSEJA A ADOÇÃO DA MODALIDADE "CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO VINCULADO A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS". AUSÊNCIA DE PROVAS POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO AOS FATORES QUE JUSTIFICARAM REFERIDA DISPARIDADE. NO MAIS, CONTRATO COM PAGAMENTO DA PRESTAÇÕES POR MEIO DE DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. .. 4 - HONORÁRIOS RECURSAIS. PROVIMENTO DO APELO. INAPLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 589-593, e-STJ).
Nas razões do especial (fls. 609-667, e-STJ), a agravante aponta, além da divergência jurisprudencial, violação do artigo 421 do Código Civil e do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Sustenta, em síntese, que a aferição de abusividade dos juros remuneratórios não se dá, exclusivamente, mediante mera comparação entre os juros contratados e a taxa média de mercado (tabela do BACEN). Por fim, aduz ser descabida a multa imposta por ocasião do julgamento dos aclaratórios.
Contrarrazões apresentadas às fls. 882-898, e-STJ.
Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 901-904, e-STJ), negou-se
[trecho intermediário suprimido]
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES. .. 2. O Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. .. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.202.098/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.) grifou-se
Incide, no ponto, o teor da Súmula 7/STJ.
3. Do exposto, com fundamento no art. 932 do NCPC c/c a súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Por conseguinte, nos te rmos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.