DECISÃO Observo, de início, que a controvérsia de fundo trazida no recurso especial encartado nos pres… — AREsp AREsp 2958885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Observo, de início, que a controvérsia de fundo trazida no recurso especial encartado nos presentes autos envolve matéria afetada à Corte Especial para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos.
- Cadastrada como Tema 1.230, a controvérsia foi assim delimitada: "alcance da exceção prevista no § 2º do art.
- 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívi das não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos".
- Ao promover essa afetação, em 20/12/2023, a Corte Especial do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância Assim sendo, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja observada a sistemática prevista nos arts.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
9148, 10462
Ementa oficial
DECISÃO
Observo, de início, que a controvérsia de fundo trazida no recurso especial encartado nos presentes autos envolve matéria afetada à Corte Especial para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos.
Cadastrada como Tema 1.230, a controvérsia foi assim delimitada: "alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívi das não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos".
Ao promover essa afetação, em 20/12/2023, a Corte Especial do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância
Assim sendo, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil, conforme determinação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.230) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.